Altera a Portaria nº 01, de 20 de março de 2023, que institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIGP no âmbito da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, combinado com o Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, e no Processo SEI nº 04003-00000042/2023-49, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 01, de 20 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§5º O Comitê Interno de Governança Pública reunir-se-á mensalmente, podendo ser convocada reunião extraordinária, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação de seu coordenador ou de no mínimo três membros, sendo a presença do coordenador ou de seu substituto legal obrigatória."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE AUGUSTO LOPES DE AZEVEDO FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2024 p. 15, col. 2