SINJ-DF

PORTARIA Nº 01, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIGP no âmbito da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do Parágrafo Único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e, considerando o Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIGP no âmbito da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, com a seguinte composição:

I - Secretário(a) de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal;

II - Secretário(a) Executivo(a);

III - Secretário(a) Executivo(a) do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas;

IV - Subsecretário(a) de Prospecção de Projetos;

V - Subsecretário(a) de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização;

VI - Subsecretário(a) de Estruturação e Gestão de Projetos.

§ 1° O CIG/SEPE será coordenado pelo Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal e, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo.

§ 2º Os demais membros, em caso de ausências e impedimentos, serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

§ 3º As deliberações do Comitê Interno de Governança Pública serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao coordenador, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.

§ 4º As deliberações do Comitê Interno de Governança Pública terão sempre aplicações de caráter geral, sendo assinadas pelo coordenador, formalizadas em processo e mediante ato próprio.

§ 5º O Comitê Interno de Governança Pública reunir-se-á bimestralmente, na primeira segunda-feira do mês, podendo ser convocada reunião extraordinária, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação de seu coordenador ou de no mínimo três membros, sendo a presença do coordenador ou de seu substituto legal obrigatória.

§5º O Comitê Interno de Governança Pública reunir-se-á mensalmente, podendo ser convocada reunião extraordinária, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação de seu coordenador ou de no mínimo três membros, sendo a presença do coordenador ou de seu substituto legal obrigatória. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 8 de 05/09/2024)

§ 6º Os itens de pauta deverão ser encaminhados pelas áreas com, pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a reunião.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança - CGOV;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos;

VI - estimular a cultura organizacional e fomentar as práticas de gestão de riscos; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Secretário(a) de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública divulgará suas atas e deliberações no sítio eletrônico da SEPE.

Art. 4º A participação no Comitê Interno de Governança Pública é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2023 p. 20, col. 1