SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 11 de 13/01/2017

DECRETO Nº 37.859, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

(revogado pelo(a) Decreto 39133 de 15/06/2018)

Delega competência aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal a competência para o exercício dos seguintes atos:

Art. 1º Fica delegada aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal a competência para o exercício dos seguintes atos: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38077 de 22/03/2017)

I - exonerar servidor público efetivo, a pedido, nos termos previstos no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

I - declarar vacância do cargo efetivo em caso de falecimento, nos termos do art. 50, inciso V, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38077 de 22/03/2017)

II - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável, nos termos previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

II - exonerar servidor público efetivo, a pedido do servidor ou de ofício, nos termos previstos no art. 51, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38077 de 22/03/2017)

III - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável, nos termos previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38077 de 22/03/2017)

Art. 2º A competência de que trata o art. 1º poderá ser delegada ao Subsecretário de Administração Geral.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal pode expedir normas complementares ao presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2016
129º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2016 p. 5, col. 1