Inclui os §§ 1º e 2º ao art. 8º da Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre a instituição do Programa de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal - Brasília Qualidade no Campo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, parágrafo único da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º ao art. 8º da Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 8º ………………….
§ 1º A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor instituído no caput deste artigo ficará a cargo do representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
§ 2º O titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal poderá convidar representantes de outros organismos afins para integrar o Comitê Gestor, na qualidade de membros colaboradores. "
Art. 2º Fica repristinado o caput do art. 8º da Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 40, de 25 de maio de 2016, publicada no DODF nº 101 de 30 de maio de 2016.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 06/07/2016 p. 11, col. 2