SINJ-DF

​PORTARIA Nº 129, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 227, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, publicado no DODF nº 169, de 05 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 142, de 1º de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .................................

Parágrafo único. Esta Portaria não se aplica aos contratos voltados à prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio e aos contratos que integram o Projeto de Videomonitoramento Urbano." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO TORRES AVELAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2023 p. 18, col. 1