SINJ-DF

PORTARIA Nº 142, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e considerando os termos da Portaria nº 119-SSP/DF, de 04 de setembro de 2019, da Circular Nº 2/2020 - SSP/SUAG/SAS, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, da IN-SEGES/MPDG nº 05/2017, do Decreto nº 37.667, de 29 de setembro de 2016, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º A execução dos contratos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, realizados para a prestação de serviços, continuados ou não, que englobem o fornecimento e/ou instalação de componentes, acessórios e outros materiais necessários a sua execução, observará os termos desta Portaria, para fins de pagamento.

Parágrafo único. Esta Portaria não se aplica aos contratos voltados à prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio.

Parágrafo único. Esta Portaria não se aplica aos contratos voltados à prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio e aos contratos que integram o Projeto de Videomonitoramento Urbano. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 129 de 01/09/2023)

Art. 2º É vedada a aquisição, direta ou indireta, de bens permanentes, observada a classificação da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no âmbito dos contratos indicados no "caput".

Art. 3º O fornecimento de componentes, acessórios e demais materiais pela empresa contratada, dependerá, para a sua análise e realização, da apresentação, pela empresa contratada, de relatório, na forma do Anexo Único desta Portaria, no qual deverão constar o local em que os materiais serão empregados ou instalados, o problema que justifica a utilização dos materiais e os valores de cada material, observando o seguinte:

I - Quando o material for especificado no contrato, a contratada deverá observar as quantidades e valores previstos do contrato;

II - Quando o material não for especificado no contrato e existindo possibilidade de fornecimento daquele tipo de material pelo contrato, o material poderá ser fornecido, se constatada pela contratante extrema necessidade, mediante justificativa do Executor do Contrato e prévia autorização do Ordenador de Despesas, com no mínimo 3 (três) orçamentos apresentados pela empresa contratada.

Art. 4º Ao receber o orçamento e o relatório, o Executor do Contrato deverá juntar os documentos ao processo SEI-GDF específico para execução do contrato, devendo em seguida verificar junto ao Almoxarifado a disponibilidade dos referidos materiais, em pesquisa junto ao Relatório "Lista de Materiais em Estoque por Conta - Ativos" do Sistema Integrado de Gestão de Material, ou em pesquisa por meio de solicitação em processo SEI-GDF específico.

§ 1º Havendo disponibilidade de materiais no Almoxarifado, o Executor não poderá utilizar dos mesmos materiais no âmbito do contrato, sob pena de responsabilização administrativa e civil.

§ 2º Não havendo disponibilidade de materiais no Almoxarifado, o Executor deverá juntar, no processo SEI-GDF de execução do contrato, o relatório apresentado pela empresa, na forma do Anexo Único, e comprovante de indisponibilidade do material,  manifestando-se sobre a necessidade do material e local de aplicação, e, posteriormente, deverá encaminhar os autos ao Ordenador de Despesas para análise e autorização prévia à aquisição/instalação/uso do material.

Art. 5º Submetidos os autos ao Ordenador de Despesas, será realizada a análise, avaliação e manifestação quanto à autorização ou não para execução dos serviços.

Parágrafo único. É vedada a aquisição, instalação ou uso de materiais, na forma do art. 1º desta Portaria, por empresa contratada, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas.

Art. 6º Todos as peças, componentes, acessórios e materiais adquiridos deverão ser entregues ao almoxarifado da SSP (Gerência de Suprimentos) para a necessária contabilização junto ao Sistema Integrado de Gestão de Material (SIGMa.net), e posterior aplicação, na forma da Portaria nº 39, de 30 de março de 2011, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, o Executor do Contrato poderá acionar a Gerência de Suprimentos para disponibilizar servidor para recebimento dos materiais no local de sua aplicação/utilização, sem prejuízo das demais providências previstas nesta Portaria.

Art. 7º Em caso de substituição de componentes, acessórios e peças, os materiais substituídos deverão ser imediatamente entregues e recolhidos pelo Executor do Contrato, mediante a elaboração de recibo.

Parágrafo único. Os materiais entregues ao Executor deverão ser apresentados ato contínuo à Gerência de Suprimentos, para fins de controle e posterior descarte, sendo vedada a manutenção dos materiais substituídos em posse da contratada.

Art. 8º O pagamento de materiais de que trata esta Portaria não será realizada sem a apresentação dos seguintes documentos, além da apresentação da nota fiscal, elaboração dos pertinentes atestos, certidões de regularidade e relatório circunstanciado:

I - Relatório e orçamento da empresa contratada, na forma do art. 2º;

II - Comprovante de indisponibilidade dos materiais em Almoxarifado, na forma do "caput" do art. 3º;

III - Justificativa da necessidade do material, na forma do § 2º do art. 3º;

IV - Prévia autorização do Ordenador de Despesas, na forma do art. 4º;

V - Recibo de entrega dos materiais substituídos, na forma do art. 6º, quando houver a substituição.

Art. 9º Nos casos em que os contratos vigentes forem contrários às disposições desta Portaria, deverá o Executor, diante da necessidade de fornecimento/instalação de material, solicitar manifestação do Ordenador de Despesas quanto aos procedimentos a serem adotados previamente à realização dos serviços.

Art. 10. Realizado o fornecimento/instalação de material em inobservância desta Portaria, deverá ser providenciada a responsabilização administrativa do servidor responsável.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO DANILO SOUZA FERREIRA

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2021 p. 21, col. 2