Estabelece a possibilidade da autorização de delegação de competência para a assinatura de termos contratuais e seus aditivos, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º No âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica estendida aos contratos em geral, convênios e instrumentos congêneres, a autorização constante no §2º do art. 1º do Decreto nº 34.466, de 18 de junho de 2013, inclusive quanto à assinatura de aditivos contratuais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2019 p. 8, col. 1