SINJ-DF

DECRETO Nº 46.011, DE 12 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 45.684, de 11 de abril de 2024, que convoca a 6ª Conferência Distrital das Cidades.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 209, inciso IV da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, considerando o disposto no Decreto Federal nº 9.076, de 07 de junho de 2007, na Portaria nº 175, de 28 de fevereiro de 2024 que regulamenta o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades do Ministério das Cidades, na Portaria MCid n.º 534, de 7 de junho de 2024 e, a instrução constante do Processo 00390- 00001522/2024-40, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.684, de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Distrital das Cidades, a ser realizada no Distrito Federal - etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, no período compreendido entre 27 a 29 de junho de 2025, sob a coordenação do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2024 p. 2, col. 2