SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 36 de 02/05/2024

DECRETO Nº 45.684, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Convoca a 6ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 209, inciso IV da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e no termo do Processo 00390- 00001522/2024-40, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Distrital das Cidades, a ser realizada no Distrito Federal - etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, no período compreendido entre 13 de setembro de 2024 a 15 de setembro de 2024 sob a coordenação do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Distrital das Cidades, a ser realizada no Distrito Federal - etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, no período compreendido entre 27 a 29 de junho de 2025, sob a coordenação do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46011 de 12/07/2024)

Art. 2º A 6ª Conferência Distrital das Cidades do Distrito Federal tem como tema “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 3º Cabe ao órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a constituição, a instalação e a coordenação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades do Distrito Federal.

Art. 4º A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades é composta pelos representantes de órgãos distritais e de entidades da sociedade civil.

§ 1º A Comissão Organizadora de que trata o caput, conforme estabelecido no art. 14 do Anexo da Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades, deve ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legislativos;

II - movimentos populares;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;

VI - organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.

§ 2º Os representantes de entidades da sociedade civil que pretendem participar devem manifestar interesse até o dia 15 de maio de 2024, comparecendo presencialmente à Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados – Ascol da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, em horário comercial, para apresentar os seguintes documentos:

I - pessoais:

a) foto 3x4, atual e colorida;

b) ficha de cadastro;

c) cópias da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Título de Eleitor;

d) certidão de quitação expedida pelo órgão eleitoral;

e) certidão negativa da Justiça Militar;

f) declaração de inexistência de vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesses;

g) declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e de Impedimentos;

II - da entidade:

a) registro do Estatuto Social e Ata de Constituição no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

b) registro ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) ata de constituição e de eleição da diretoria em exercício, com a relação e qualificação dos diretores, ou documento previsto em lei que indique o representante legal;

d) relação nominal e respectivo número de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de todos os associados ou filiados da organização ou entidade.

§ 3º A participação dos membros da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades é considerado serviço voluntário de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

§ 4º Cabe à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, Recursal e de Validação, conforme o art. 28 da Portaria MCid nº 175/2024.

Art. 5º Compete à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades a elaboração e a aprovação do regimento interno do evento.

§ 1º O regimento interno da 6ª Conferência Distrital das Cidades deve ser publicado por meio de ato próprio do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, em consonância com o disposto na Portaria MCid nº 175/2024.

§ 2º O regimento interno da 6ª Conferência Distrital das Cidades define a forma de organização, o funcionamento, os recursos financeiros, as formas recursais e o processo de escolha dos delegados.

Art. 6º A 6ª Conferência Distrital das Cidades do Distrito Federal será presidida pelo secretário de estado do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, em consonância com o disposto na Portaria MCid nº 175/2024.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 37.337, de 16 de maio de 2016 e suas alterações.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 A, Edição Extra, seção 1 de 11/04/2024 p. 1, col. 1