Legislação Correlata - Portaria 36 de 02/05/2024
Convoca a 6ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 209, inciso IV da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e no termo do Processo 00390- 00001522/2024-40, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Distrital das Cidades, a ser realizada no Distrito Federal - etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, no período compreendido entre 13 de setembro de 2024 a 15 de setembro de 2024 sob a coordenação do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Distrital das Cidades, a ser realizada no Distrito Federal - etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, no período compreendido entre 27 a 29 de junho de 2025, sob a coordenação do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46011 de 12/07/2024)
Art. 2º A 6ª Conferência Distrital das Cidades do Distrito Federal tem como tema “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 3º Cabe ao órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a constituição, a instalação e a coordenação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades do Distrito Federal.
Art. 4º A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades é composta pelos representantes de órgãos distritais e de entidades da sociedade civil.
§ 1º A Comissão Organizadora de que trata o caput, conforme estabelecido no art. 14 do Anexo da Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades, deve ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
VI - organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.
§ 2º Os representantes de entidades da sociedade civil que pretendem participar devem manifestar interesse até o dia 15 de maio de 2024, comparecendo presencialmente à Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados – Ascol da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, em horário comercial, para apresentar os seguintes documentos:
a) foto 3x4, atual e colorida;
c) cópias da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Título de Eleitor;
d) certidão de quitação expedida pelo órgão eleitoral;
e) certidão negativa da Justiça Militar;
f) declaração de inexistência de vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesses;
g) declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e de Impedimentos;
a) registro do Estatuto Social e Ata de Constituição no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
b) registro ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) ata de constituição e de eleição da diretoria em exercício, com a relação e qualificação dos diretores, ou documento previsto em lei que indique o representante legal;
d) relação nominal e respectivo número de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de todos os associados ou filiados da organização ou entidade.
§ 3º A participação dos membros da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades é considerado serviço voluntário de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
§ 4º Cabe à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, Recursal e de Validação, conforme o art. 28 da Portaria MCid nº 175/2024.
Art. 5º Compete à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades a elaboração e a aprovação do regimento interno do evento.
§ 1º O regimento interno da 6ª Conferência Distrital das Cidades deve ser publicado por meio de ato próprio do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, em consonância com o disposto na Portaria MCid nº 175/2024.
§ 2º O regimento interno da 6ª Conferência Distrital das Cidades define a forma de organização, o funcionamento, os recursos financeiros, as formas recursais e o processo de escolha dos delegados.
Art. 6º A 6ª Conferência Distrital das Cidades do Distrito Federal será presidida pelo secretário de estado do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, em consonância com o disposto na Portaria MCid nº 175/2024.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 37.337, de 16 de maio de 2016 e suas alterações.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 A, Edição Extra, seção 1 de 11/04/2024 p. 1, col. 1