A ADMINISTRADORA REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, da Casa Civil do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à ocupação de áreas públicas, com finalidade comercial ou de prestação de serviços, para o exercício de 2021, no âmbito da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, nos termos do ANEXO I.
Parágrafo único. Os preços públicos foram corrigidos conforme a Portaria nº 419, de 28 de dezembro de 2020, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, de 5,20%.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 18/06/2021 p. 5, col. 1