Acrescenta na Portaria n.º 102, de 19 de outubro de 2017 os artigos 1.A e 2.A.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme disposições constantes do Regimento Interno da SEJUS, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescida na Portaria nº 102, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017, os artigos 1.A e 2.A, com a seguinte redação:
"Art. 1.A - A Declaração de Dados do Sepultamento, deverá ser emitida em folhas de formato A4 e constar além das informações trazidas no anexo único da Portaria n.º 102/2017, DODF de 31/10/2017, o nome do cemitério em que será realizado o sepultamento e os dados exigidos no art. 2.A da referida Portaria, nos termos do modelo inserto no anexo único desta Portaria.
Art. 2.A - A empresa concessionária dos cemitérios do Distrito Federal, deverá inserir na Declaração de Dados do Sepultamento o número da Nota fiscal, referente aos serviços cemiteriais prestados ao falecido, objeto da referida declaração"
Art. 2º - Alterar o anexo único da Portaria nº 102, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017, o qual passa vigorar conforme modelo do anexo único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
___________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original publicada no DODF nº 62, de 02/04/18, página 31.
Identificação da Funerária: Nome Fantasia; Inscrição Estadual; endereço e telefone
DECLARAÇÃO DE DADOS DO SEPULTAMENTO
Em atendimento as disposições insertas na Portaria n.º 102/2017-SEJUS, de 19 de outubro de 2017, encaminho a seguir os dados referente ao corpo a ser sepultado nesta data:
(nome do falecido) Nome do Cemitério onde será sepultado o referido falecido:
Assinatura do Representante Legal da Funerária
Nome do Representante Legal da Funerária
Dados do Funcionário da empresa Campo da Esperança Serviços LTDA., que recebeu a presente Declaração:
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2018 p. 31, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2018 p. 16, col. 2