Altera a Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de 2014, que estabelece procedimentos para fins de opção pela sistemática de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nacional instituída por protocolo ou convênio dos quais o Distrito Federal seja signatário, ficam excepcionadas da vedação de utilização da sistemática de que trata a Lei nº 5.005, de 2012, as operações com os produtos constantes dos itens 6, 28, 30, 31, 32, 34, 38, 39, 40, 41 e 42 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado no DODF nº 108, de 09 de junho de 2022, página 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 09/06/2022 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2022 p. 8, col. 2