(Revogado(a) pelo(a) Portaria 72 de 30/04/2021)
Dispõe sobre o serviço de Supervisor de Dia no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Criar o serviço de Supervisor de Dia no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins deste ato normativo, considera-se Supervisor de Dia o servidor escalado para representar o Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal no controle, supervisão, avaliação e acompanhamento das atividades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, zelando pelo fiel cumprimento das disposições legais e regulamentares.
Art. 3º Ordem de Serviço especificará os servidores comissionados que concorrerão ao serviço de Supervisor de Dia e respectiva escala de trabalho.
Art. 4º A Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal estabelecerá as rotinas da atividade e atribuições por meio de ordem de serviço.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2021 p. 9, col. 2