SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 83, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre a tramitação dos processos pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI/DF.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL- CDCA/DF, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei n 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), regido pela Lei Distrital nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013 no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, §3º, da Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA-DF; pelo art. 50, VII da Resolução nº 70, de 11 de dezembro de 2014, do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF).

Considerando que o Decreto nº. 37.565 de agosto de 2016 estabeleceu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF como sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal.

Considerando que o SEI é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência e economicidade administrativa.

Considerando que o Sistema Eletrônico de Informações é um sistema de produção, edição, assinatura, trâmite, armazenamento e gestão de documentos e processos eletrônicos, disponível para usuários internos e externos no âmbito do Governo do Distrito Federal.

Considerando que possibilita: transparência dos atos públicos, economicidade, agilidade processual, portabilidade e acessibilidade, segurança da informação e padronização documental e,

Considerando a Portaria Conjunta nº 32, de 22 de junho de 2017 (SECRIANÇA/ SEPLAG).

RESOLVE:

Art. 1º O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL- CDCA/DF, a partir da publicação da presente Resolução e realização da devida capacitação dos Conselheiros de Direito, deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEIGDF) para a produção e tramitação de documentos e processos, a fim de bem atender a sociedade e garantir a eficiência e transparência nos atos do Conselho.

Art. 2º Caberá à Secretaria Executiva do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF o apoio administrativo na utilização do Sistema, em consonância com o previsto no Regimento Interno e nas demais resoluções do Conselho.

Art. 3° Serão disponibilizados manuais de procedimentos para o uso do Sistema Eletrônico de Informações, relacionados a todas as áreas de atuação do CDCA/DF.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRECINDA ROCHA DE MORAIS PINA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2018 p. 51, col. 2