Legislação correlata - Resolução Normativa 83 de 15/10/2018
Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), institui o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude (SECRIANÇA), e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE (SECRIANÇA), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo artigo 5º, inciso IX, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, e pelo Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude (SECRIANÇA), e dar outras providências.
Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorre de forma escalonada e se inicia pelos processos de negócio "Aposentadoria" e "Processos da Comissão de Ética e Disciplina dos Conselheiros Tutelares", que são assistidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF, sendo os demais processos previamente definidos pelo Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF da SECRIANÇA.
§ 1º A implantação do SEI-GDF na SECRIANÇA se inicia a partir de 03 de julho de 2017, conforme previsto em cronograma de implantação.
§ 2º O Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF da SECRIANÇA tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para finalizar a implantação, a contar da data prevista no § 1º deste artigo.
Art. 3º Acrescenta-se a descrição "SEI-GDF"às espécies documentais numeradas e produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF.
§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no "SEI-GDF" deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.
§ 2º Depois de finalizada a fase de implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, deve ser suprimida a descrição "SEI-GDF".
Art. 4º Durante a fase de implantação do SEI-GDF, na SECRIANÇA, os processos se iniciam com o número 5.000.
Parágrafo único. Concluída a fase de implantação do SEI-GDF, em todos os processos de negócio da SECRIANÇA, a numeração dos processos deve ser iniciada com o número 1 e ser reiniciada a cada ano.
Art. 5º Para cada processo de negócio implantado, a produção e a tramitação dos documentos e processos ocorrem exclusivamente no SEI-GDF.
Art. 6º O processo de negócio implantado, no âmbito da SECRIANÇA, que deva ser tramitado fisicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal os quais ainda não tenham o SEI-GDF implantado, devem seguir os seguintes procedimentos:
I - a SECRIANÇA deve produzir um Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e o gravar em mídia eletrônica em formato PDF;
II - a SECRIANÇA deve imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;
III - a Unidade Protocolizadora deve receber o Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno;
IV - após análise, a unidade de destino deve encaminhar resposta à SECRIANÇA, por meio de ofício impresso, referindo-se ao número do processo eletrônico.
Art. 7º Os processos tramitados à SECRIANÇA por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado devem seguir os seguintes procedimentos:
I - o órgão remetente deve tramitar o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);
II - a SECRIANÇA deve receber o processo no SICOP e tramitar o processo físico internamente;
III - os documentos relacionados ao processo devem ser produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, aprovado pela Instrução Normativa nº 02, de 28/05/2014, da SEPLAG/DF;
IV - finalizada a análise pela SECRIANÇA, a unidade responsável deve tramitar o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.
Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes podem ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.
Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo devem ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.
Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito da SECRIANÇA, para gerir e executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.
Art. 10. Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da SECRIANÇA:
I - RENATA ALVES DO AMARAL, matrícula 232227-7, que o Coordenará;
II -GRAZIELLE SOARES LOPES REIS, matrícula 171914-9, como suplente do Coordenador;
III - PATRÍCIA ROCHA DUTRA, matrícula 226058-1, como membro;
XIII - LORENA MARINHO MONTEIRO DA SILVA, matrícula 237275-4, como membro;
VII - JOSÉ MANUEL DE MEDEIROS NETO, matrícula 232476-8, como membro;
V - LAURA BEATRIZ DEZINGRINI FONTOURA, matrícula 236846-3, como membro;
IX - STEPHANIE RODRIGUES LIMA ALMEIDA, matrícula 217931-8, como membro.
XI - ALESSANDRO CABRAL SOUZA, matrícula 232106-8, como membro;
XV - PRISCILA MIRIA MONTEIRO DA SILVA, matrícula 232404-0, como membro;
XVII - VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CARMELIO FIGUEIREDO, matrícula 236465-4, como membro;
XIX - DANIEL GOMES DA SILVA, matrícula 218013-8, como membro;
XII - ISRAEL CARRARA DE PINHA, matrícula 217969-5, como suplente;
XVI - ROBYSON SILVA LIMA, matrícula 232751-1, como suplente;
VI - EDUARDO REIS MOTA, matrícula 232592-6, como suplente;
VI - THAIS ALVES MOREIRA, matrícula 172244-7, como suplente;
X - MICHELLE SANDES CORREA, matrícula 221773-2, como suplente;
VIII - ALINE FERNANDES LEITE, matrícula 217929-6, como suplente;
XIV - MICHELLE DE PAULA SILVEIRA, matrícula 217949-0, como suplente;
XVIII - TATIANA DE PAULA SOARES, matricula 179188-5, como suplente;
XX - TARIK WALEY DO NASCIMENTO, matrícula 234584-6, como suplente;
XXI - THAMIRES ALVES RIBEIRO, matrícula 234422-X, como suplente;
XXII - LUÍZA ARCÂNGELA DE ALMEIDA CARNEIRO, matrícula 218006-5, como suplente.
Parágrafo único. A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 11. O Comitê Setorial de Gestão pode propor a expedição de normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes fixadas pelo Órgão Gestor do Sistema, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/GDF.
Art. 12. Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, a SECRIANÇA deve expedir Portaria com os ajustes necessários.
Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta são dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.
Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal
AURÉLIO DE PAULA GUEDES ARAÚJO
Secretário de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2017 p. 21, col. 1