Constitui o Grupo de Governança de Tecnologia da Informação para promover a melhoria da qualidade dos serviços da Coordenadoria de Modernização e Informática.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas, tendo em vista o art. 11 do Ato da Mesa Diretora nº 15 de 2007, bem como as aspirações provenientes da Mesa Diretora,
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Governança de Tecnologia da Informação - GGTI, no âmbito da Coordenadoria de Modernização e Informática - CMI, com as seguintes atribuições para o ano de 2011:
I - atualizar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
II - melhorar práticas na Gestão de Projetos e Processos;
III - melhorar o Serviço de Atendimento e Relacionamento;
IV - detalhar as Diretrizes Tecnológicas;
V - implantar a Reestruturação da Coordenadoria de Modernização e Informática – CMI;
VI - estabelecer a Governança em TI;
VII - promover o fortalecimento da cultura organizacional;
VIII - zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas.
Parágrafo único. O GGTI manterá como diretrizes a transparência, a clareza na apresentação dos conteúdos e a garantia da praticidade e da efetividade na realização dos trabalhos.
Art. 2º O GGTI será constituído pelos seguintes servidores:
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos será exercida pelo consultor técnico-legislativo Roberto Bello de Oliveira.
Art. 3º O GGTI deverá apresentar cronograma de trabalho, até 15 de fevereiro de 2011, e submetê-lo à Mesa Diretora.
§ 1º O prazo máximo para o término dos trabalhos será de doze meses, a contar da data de publicação deste Ato.
§ 3º Até o final do mês de outubro de 2011, o GGTI deverá apresentar novo plano de trabalho, propondo as atividades necessárias para garantir a melhoria contínua do processo de governança de Tecnologia da Informação, no âmbito da CLDF.
Art. 4º A fim de concretizar seus objetivos, o GGTI poderá consultar servidores da CMI e da CLDF, assim como representantes de outros órgãos públicos.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 111, de 2009.
Brasília, 07 de dezembro de 2010
Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 221 de 08/12/2010 p. 92, col. 2