Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 64 de 22/06/2010
(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 118 de 07/12/2010)
Constitui Grupo de Governança de Tecnologia da Informação para promover o alinhamento estratégico, a reestruturação e a melhoria da qualidade dos serviços da Coordenadoria de Modernização e Informática
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas, tendo em vista o art. 11 do Ato da Mesa Diretora nº 15 de 2007, bem como as aspirações provenientes da Mesa Diretora,
Art. 1° Constituir Grupo de Governança de Tecnologia da Informação (GGTI) com as seguintes finalidades, no âmbito da Coordenadoria de Modernização e Informática (CMI):
I – Elaborar o Planejamento Estratégico (PET) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDT);
II – Promover a Reestruturação;
III – Criar o Serviço de Atendimento e Relacionamento;
IV – Definir as Diretrizes Tecnológicas a serem adotadas pela CLDF;
V – Implantar boas práticas na gestão de processos e projetos;
VI – Promover a melhoria contínua dos processos de trabalho;
VII - Definir boas práticas para a contratação de serviços;
VIII – Planejar o desenvolvimento de competências necessárias;
IX – Promover o fortalecimento da cultura organizacional; e
X – Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas.
Parágrafo único. O GGTI terá como diretrizes a transparência, a clareza na apresentação dos conteúdos e a garantia da praticidade e da efetividade na realização dos trabalhos.
Art. 2° O GGTI será constituído pelos seguintes servidores:
§ 1° A coordenação dos trabalhos será exercida pelo consultor técnico-legislativo Roberto Bello de Oliveira.
§ 2° O servidor André Brandão Peres representará os interesses da Mesa Diretora.
Art. 3° O GGTI terá o prazo de três meses e meio, a partir da data de publicação deste Ato, para apresentar a proposta de Reestruturação da CMI, as Diretrizes Tecnológicas de TI e partes substanciais do Planejamento Estratégico e do Plano Diretor de TI e submetê-los à Mesa Diretora.
§ 1° Até o final do mês de fevereiro de 2010, o GGTI deverá apresentar cronograma de trabalho para terminar o PET e o PDTI, para implantar práticas essenciais para o gerenciamento de projetos, para implantar o serviço de Relacionamento e Atendimento e para propor a organização do Comitê Gestor de TI no âmbito da CLDF.
§ 2° O prazo máximo para o término dos trabalhos a que se refere o parágrafo anterior será de sete meses, a contar da entrega do cronograma.
§ 3° Até o final do mês de outubro de 2010, o GGTI deverá apresentar novo plano de trabalho, propondo as atividades necessárias para garantir a melhoria contínua do processo de governança de TI, no âmbito da CLDF.
Art. 4° A fim de concretizar seus objetivos, o GGTI poderá consultar servidores da CMI e da CLDF, assim como representantes de outros órgãos públicos.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2009
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 209 de 18/11/2009 p. 5, col. 1