O DIRETOR-GERAL DA TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 7° do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto n° 27.660, de 24 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor Técnico a atribuição de expedir Ordens de Serviço aos delegatários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, previstas no item VIII do Art. 7º do Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2015 p. 5, col. 2