Altera a Portaria Nº 34, de 21 de julho de 2020, que institui o Serviço Voluntário de Defesa Civil - SVDC, no âmbito da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 227, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Distrital nº 40.079/2019, resolve:
Art. 1º A Ementa da Portaria Nº 34, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Regulamenta, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, o Serviço Voluntário de Defesa Civil - SVDC, no âmbito da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.
.........................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2023 p. 9, col. 2