Altera os cargos que especifica, previstos no Decreto nº 39.628, de 15 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Cargo em Comissão relacionado no Anexo I fica transformado no Cargo de Natureza Especial relacionado no Anexo II.
Art. 2º Para compensação financeira da transformação de cargos de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Compete à Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 40.070, de 30 de agosto de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 00801967).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 40.070, de 30 de agosto de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Assessor Especial, CNE-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2019 p. 1, col. 1