Legislação correlata - Lei 4954 de 29/10/2012
Aprova a definição da poligonal em subsolo e os parâmetros urbanísticos para a Galeria dos Estados, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; com base na Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012 e tendo em vista o que consta do Processo nº 390.000.016/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de definição da poligonal da Galeria dos Estados em subsolo e seus respectivos parâmetros urbanísticos consubstanciados no Projeto de Urbanismo - URB 041/2016 e Memorial Descritivo - MDE 041/16. Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 3º A Galeria dos Estados será administrada pela Administração Regional do Plano Piloto.
Art. 4º A exploração comercial das atividades econômicas por terceiros na Galeria está regida pelo disposto na Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012 e suas regulamentações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.928, de 23 de dezembro de 2016 e suas alterações.
Brasília, 10 de maio de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2017 p. 1, col. 2