SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N°43, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019 combinado com o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, resolve:

Art. 1º Atualizar o valor do preço público para ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, para o exercício de 2020, no âmbito da Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI, nos termos do ANEXO I.

Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no art. 1° da Portaria nº 388, de 20 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, usando a variação acumulada do INPC de 3,37%.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANA MARIA DA SILVA

ANEXO I - Ano de 2020

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2020 p. 3, col. 1