Aprova o projeto urbanístico de criação da Área Especial 1, da Quadra Residencial Zero, da Região Administrativa da Candangolândia - RA XIX, para a sede da Administração Regional da Candangolândia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Decisão nº 16/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo Administrativo nº 111.000.672/1996, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de criação da Área Especial 1 - AE 1, da Quadra Residencial Zero - QR 0, da Região Administrativa da Candangolândia - RA XIX, para a sede da Administração Regional da Candangolândia, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 023/16, no Memorial Descritivo - MDE 023/16 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 023/16.
Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2018 p. 1, col. 2