Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI no âmbito da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso de suas atribuições que lhe confere artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, para o período de 2016/2018, em conformidade com o disposto no Decreto nº 36.309, de 27 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012.
Art. 2º A primeira revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal será realizada em até 1(um) ano após a sua publicação.
Art. 3º O PDTI encontra-se disponível no sítio eletrônico: http://www.crianca.df.gov.br/
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AURELIO ARAUJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2016 p. 21, col. 2