SINJ-DF

PORTARIA Nº 27, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº. 30.490/2019, de 22 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º A Portaria 25, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. ................................................

§ 1º No caso do caput, o dirigente da unidade deverá comunicar, via SEI, ao respectivo Departamento ou equivalente que, por sua vez, informará imediatamente à Policlínica, via Departamento de Gestão de Pessoas – DGP.

................................................

§ 4º Os servidores de que trata o caput poderão ter sua frequência abonada, caso não possam executar suas atribuições remotamente, em razão da natureza das atividades desempenhadas.” (NR)

“Art. 12. ................................................

§ 1º Aplica-se, no caso do caput, o disposto no §4º do artigo anterior.

................................................

§ 4º A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no caput dar-se-á mediante autodeclaração, na forma do Anexo II, encaminhada para o e-mail institucional do dirigente da unidade, ou via SEI, que o enviará ao respectivo Departamento ou equivalente para controle e imediata comunicação ao Departamento de Gestão de Pessoas.” (NR)

................................................

“Art. 20. O servidor com frequência abonada ou em regime de teletrabalho permanecerá em sobreaviso, podendo ser convocado a qualquer tempo sem prévio aviso, e não poderá deixar o Distrito Federal sem autorização expressa da chefia imediata, ratificada pelo respectivo Departamento ou equivalente.

§ 1º O servidor de que trata o caput não poderá se inscrever e realizar o Serviço Voluntário Gratificado - SVG instituído pela Lei nº. 6.261, de 29 de janeiro de 2019, regulamentada pela Instrução Normativa nº. 194, de 18 de fevereiro de 2019.

§ 2º Tão logo deferido o abono de frequência ou o teletrabalho, o servidor porventura inscrito o Serviço Voluntário Gratificado - SVG deverá desistir de realizá-lo, não se aplicando o disposto no art. 13, §1º, da Instrução Normativa nº. 194/2019.” (NR)

“Art. 21. ................................................

§ 3º Fica suspensa a realização de reuniões relacionadas às atividades desenvolvidas por comissões, comitês e grupos de trabalho, salvo aquelas vinculadas às ações de prevenção e combate ao COVID-19 e aos serviços essenciais ao funcionamento da Polícia Civil do Distrito Federal.

§ 4º Ficam suspensos os prazos das sindicâncias, dos processos administrativos disciplinares e dos demais procedimentos administrativos, físicos e eletrônicos.

§ 5º A suspensão dos prazos estabelecida no parágrafo anterior não se aplica aos feitos disciplinares cuja prescrição ocorrerá nos próximos 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2020 p. 3, col. 1