SINJ-DF

PORTARIA Nº 41, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Aprova o projeto de estacionamentos e calçadas para a Quadra 3 do Setor Médico Hospitalar Norte, Via ERWN/W3 Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 00064-00001211/2019-51, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de estacionamentos e calçadas para a Quadra 3 do Setor Médico Hospitalar Norte, Via ERWN/W3 Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário - SIV 008/2020 e no respectivo Memorial Descritivo - MDE 008/2020.

Art. 2° Fica autorizada a inclusão de Nota nas plantas SMHN PR 5/1; SRTVN 11/1; SRTVN 8/1; SMHN URB/MDE 1/13, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta foi alterada e complementada pelo Projeto de Sistema Viário SIVMDE 008/2020, no que se refere à inserção de estacionamentos e calçadas na Quadra 3 do SMHN, Via ERWN/W3 Norte.

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2020 p. 15, col. 2