SINJ-DF

PORTARIA Nº 158, DE 29 DE JULHO DE 2022

Altera a Portaria nº 43, de 16 de março de 2022, que dispõe sobre regras e valores para execução do Programa Conexão Cultura DF em 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto na Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, no Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018m e na Portaria nº 35, de 06 de fevereiro de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 43, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ............................................................

I - edital permanente: R$ 3.475.000,00 (três milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil reais) distribuídos nas linhas de apoio da seguinte forma:

a) circulação nacional, internacional ou mista: R$ 917.592,59 (novecentos e dezessete mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos);

b) participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais, tais como feiras, mercados, showcases, festivais e rodadas de negócios: R$ 1.042.592,59 (um milhão, quarenta e dois mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos);

c) promoção de plataformas que contribuem para fortalecer e difundir a identidade cultural local, seus bens e serviços artísticos e culturais no âmbito nacional e internacional: R$ 597.222,22 (quinhentos e noventa e sete mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos); e

d) intercâmbio e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural e cursos de capacitação de curta duração: R$ 917.592,59 (novecentos e dezessete mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos).

II - editais ordinários: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) destinados à realização de editais ordinários que dialoguem com os objetivos do Programa Conexão Cultura DF.

............................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2022 p. 56, col. 2