SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 65, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 71 de 11/10/2024)

O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito do Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF, a qual, em caráter permanente.

Art. 2º Designar como integrantes do referida Comissão os servidores ocupantes dos seguintes cargos:

I - Chefe da Unidade de Gestão de Protocolos e Documentos;

II - Chefe da Assessoria Jurídica;

III - Assessor(a) Especial do Gabinete, SIGRH 00002505;

IV - Gerente da Gerência de Estudos Técnicos e Normativos;

V - Gerente da Gerência de Atendimento ao Público;

VI - Assessor(a) da Unidade de Administração Geral, SIGRH 73000190.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo (a) Presidente Chefe da Unidade de Gestão de Protocolos e Documentos, e, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo(a) Vice-Presidente Chefe da Assessoria Jurídica, e os demais atuarão como membros.

Art. 3º Os integrantes da presente comissão ausentar-se-ão das suas funções ordinárias para se reunirem e realizarem as atividades necessárias ao prosseguimento dos serviços da CSAD, de ordem do(a) Presidente da Comissão, devendo ocorrer preferencialmente na última quinta-feira de cada mês.

Art. 4º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos deverá atuar observando as competências estabelecidas no âmbito do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003 e suas alterações, bem como em legislações correlatas.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Ordem de Serviço nº 50, de 29 de agosto de 2022.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ADALBERTO SCIGLIANO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 30/10/2023 p. 4, col. 1