(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 71 de 11/10/2024)
O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito do Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF, a qual, em caráter permanente.
Art. 2º Designar como integrantes do referida Comissão os servidores ocupantes dos seguintes cargos:
I - Chefe da Unidade de Gestão de Protocolos e Documentos;
II - Chefe da Assessoria Jurídica;
III - Assessor(a) Especial do Gabinete, SIGRH 00002505;
IV - Gerente da Gerência de Estudos Técnicos e Normativos;
V - Gerente da Gerência de Atendimento ao Público;
VI - Assessor(a) da Unidade de Administração Geral, SIGRH 73000190.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo (a) Presidente Chefe da Unidade de Gestão de Protocolos e Documentos, e, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo(a) Vice-Presidente Chefe da Assessoria Jurídica, e os demais atuarão como membros.
Art. 3º Os integrantes da presente comissão ausentar-se-ão das suas funções ordinárias para se reunirem e realizarem as atividades necessárias ao prosseguimento dos serviços da CSAD, de ordem do(a) Presidente da Comissão, devendo ocorrer preferencialmente na última quinta-feira de cada mês.
Art. 4º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos deverá atuar observando as competências estabelecidas no âmbito do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003 e suas alterações, bem como em legislações correlatas.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Ordem de Serviço nº 50, de 29 de agosto de 2022.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 30/10/2023 p. 4, col. 1