SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e para atendimento ao que consta do §1º do art. 2º do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1° Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa da FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, para exercício de 2022, nos termos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2008, da COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.

Art. 2º Corrigir os valores de preços públicos com base no INPC, conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativa aos últimos doze meses, para efeitos do disposto no art. 1º, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 10,96% (dez inteiros e noventa e seis centésimos por cento) nos termos da PORTARIA nº 342, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021, da SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 01/01/2022.

FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 244, de 30 de dezembro de 2021, página 06.

ANEXO I - 2022  INPC 10,96%

(*1) Observar o Decreto nº 28.535/2007

(*2) Observar as Leis nº 3.035 e 3.036/2002

(*3) Lei nº 4.257/2008

(*4) Lei nº 5.323/2014

(*5) Portaria nº 342, de 24 de Dezembro de 2021

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2021 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2021 p. 6, col. 2