SINJ-DF

PORTARIA Nº 25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social - CTIC/SSP, atendendo ao disposto no art. 2º, do Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 102, incisos III e V, do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 28.691, de 17 de janeiro de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Paz Social - CTIC/SSP, nos termos do que dispõe o art. 2º do Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016, de modo permanente, visando:

I - assegurar que a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação constitua parte da governança corporativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social;

II - analisar os principais investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - deliberar sobre políticas, diretrizes e planos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - estabelecer as prioridades dos programas de investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação de forma integrada com as estratégias e prioridades da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Paz Social;

V - monitorar o estágio atual dos projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

VI - dirimir conflitos envolvendo a destinação de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2º O CTIC/SSP terá a seguinte composição:

I - Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social;

II - Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral;

III - Subsecretário da Subsecretaria de Operações Integradas;

IV - Subsecretário da Subsecretaria de Inteligência;

V - Subsecretário da Subsecretaria de Segurança Cidadã;

VI - Subsecretário da Subsecretaria de Gestão da Informação;

VII - Subsecretário da Subsecretaria de Ensino e Valorização Profissional;

VIII - Subsecretário da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil;

IX - Subsecretário da Subsecretaria do Sistema Penitenciário;

X - Chefe da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º O CTIC/SSP será presidido pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por seu substituto legal.

§ 2º Cada membro titular indicará seu suplente na primeira reunião ordinária do CTIC/SSP, escolhido dentre os titulares de unidade da estrutura da respectiva subsecretaria.

§ 3º O suplente do titular da UTIC será o ocupante do cargo de Assessor Especial daquela unidade.

§ 4ºA Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação indicará um servidor para secretariar o CTIC/SSP, auxiliando o Presidente na elaboração de documentos e demais atividades de cunho administrativo.

Art. 3º Compete ao CTIC/SSP:

I - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) desta Pasta e revisá-lo sempre que necessário;

II - promover o alinhamento das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação às estratégias da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Paz Social, com vistas ao cumprimento do PDTI, do Planejamento Estratégico (PE) e das demais diretrizes e normas estabelecidas no âmbito do Governo do Distrito Federal;

III - estabelecer políticas de minimização de riscos, de priorização e de distribuição dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - estabelecer e propor plano de investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação, inclusive quanto às aquisições de hardware e software;

V - monitorar os valores destinados à Tecnologia da Informação e Comunicação no orçamento desta Pasta;

VI - estabelecer prioridades na formulação e execução de planos e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da SSPDF;

VIII - coordenar a execução das ações previstas no PDTI;

IX - avaliar a infraestrutura tecnológica e os sistemas de informação e comunicação da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, com proposição de eventuais atualizações, revisões e desativações;

X - aprovar e divulgar anualmente, em sua primeira reunião ordinária, o cronograma de atividades do CTIC/SSP;

XI - recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais no uso da Internet e da Intranet, observada a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo Federal, instituída por meio da Portaria nº 372, de 13 de novembro de 2017;

XII - promover o alinhamento do PDTIC à estratégia de governança do Governo do Distrito Federal;

XIII - monitorar o processo de gestão de contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIV - aprovar planos de capacitação de servidores em Tecnologia da Informação e Comunicação;

XV - fomentar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à transferência de tecnologia e incentivo à pesquisa em Tecnologia da Informação e Comunicação;

XVI - analisar, supervisionar e estabelecer prioridades, em conformidade com as políticas desta Secretaria, em relação às aquisições e prestações de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XVII - acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC;

XVIII - acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos desta Pasta;

XIX - eleger a prioridade de projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação a serem atendidos no âmbito desta Secretaria;

§ 1º A participação no Comitê referido no caput não será remunerada.

§ 2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade orgânica desta Secretaria.

§ 3º As reuniões do CTIC/SSP serão convocadas por seu Presidente, que poderá instituir calendário fixo para desenvolvimento continuado dos trabalhos, e deverão ter quórum mí- nimo de 50% de seus integrantes.

§ 4º O PDTI conterá o planejamento dos investimentos e demais contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação a serem executadas na Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, bem como as prioridades entre as ações nele previstas.

Art. 4ºA Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação prestará o apoio técnico e administrativo ao CTIC/SSP.

Art. 5º OCTIC/SSP deverá elaborar e apresentar seu Regimento Interno em até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2018 p. 7, col. 1