Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social - CTIC/SSP, atendendo ao disposto no art. 2º, do Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 102, incisos III e V, do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 28.691, de 17 de janeiro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Paz Social - CTIC/SSP, nos termos do que dispõe o art. 2º do Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016, de modo permanente, visando:
I - assegurar que a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação constitua parte da governança corporativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social;
II - analisar os principais investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - deliberar sobre políticas, diretrizes e planos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - estabelecer as prioridades dos programas de investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação de forma integrada com as estratégias e prioridades da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Paz Social;
V - monitorar o estágio atual dos projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
VI - dirimir conflitos envolvendo a destinação de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 2º O CTIC/SSP terá a seguinte composição:
I - Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social;
II - Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral;
III - Subsecretário da Subsecretaria de Operações Integradas;
IV - Subsecretário da Subsecretaria de Inteligência;
V - Subsecretário da Subsecretaria de Segurança Cidadã;
VI - Subsecretário da Subsecretaria de Gestão da Informação;
VII - Subsecretário da Subsecretaria de Ensino e Valorização Profissional;
VIII - Subsecretário da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil;
IX - Subsecretário da Subsecretaria do Sistema Penitenciário;
X - Chefe da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1º O CTIC/SSP será presidido pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por seu substituto legal.
§ 2º Cada membro titular indicará seu suplente na primeira reunião ordinária do CTIC/SSP, escolhido dentre os titulares de unidade da estrutura da respectiva subsecretaria.
§ 3º O suplente do titular da UTIC será o ocupante do cargo de Assessor Especial daquela unidade.
§ 4ºA Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação indicará um servidor para secretariar o CTIC/SSP, auxiliando o Presidente na elaboração de documentos e demais atividades de cunho administrativo.
I - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) desta Pasta e revisá-lo sempre que necessário;
II - promover o alinhamento das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação às estratégias da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Paz Social, com vistas ao cumprimento do PDTI, do Planejamento Estratégico (PE) e das demais diretrizes e normas estabelecidas no âmbito do Governo do Distrito Federal;
III - estabelecer políticas de minimização de riscos, de priorização e de distribuição dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - estabelecer e propor plano de investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação, inclusive quanto às aquisições de hardware e software;
V - monitorar os valores destinados à Tecnologia da Informação e Comunicação no orçamento desta Pasta;
VI - estabelecer prioridades na formulação e execução de planos e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da SSPDF;
VIII - coordenar a execução das ações previstas no PDTI;
IX - avaliar a infraestrutura tecnológica e os sistemas de informação e comunicação da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, com proposição de eventuais atualizações, revisões e desativações;
X - aprovar e divulgar anualmente, em sua primeira reunião ordinária, o cronograma de atividades do CTIC/SSP;
XI - recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais no uso da Internet e da Intranet, observada a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo Federal, instituída por meio da Portaria nº 372, de 13 de novembro de 2017;
XII - promover o alinhamento do PDTIC à estratégia de governança do Governo do Distrito Federal;
XIII - monitorar o processo de gestão de contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XIV - aprovar planos de capacitação de servidores em Tecnologia da Informação e Comunicação;
XV - fomentar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à transferência de tecnologia e incentivo à pesquisa em Tecnologia da Informação e Comunicação;
XVI - analisar, supervisionar e estabelecer prioridades, em conformidade com as políticas desta Secretaria, em relação às aquisições e prestações de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XVII - acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC;
XVIII - acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos desta Pasta;
XIX - eleger a prioridade de projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação a serem atendidos no âmbito desta Secretaria;
§ 1º A participação no Comitê referido no caput não será remunerada.
§ 2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade orgânica desta Secretaria.
§ 3º As reuniões do CTIC/SSP serão convocadas por seu Presidente, que poderá instituir calendário fixo para desenvolvimento continuado dos trabalhos, e deverão ter quórum mí- nimo de 50% de seus integrantes.
§ 4º O PDTI conterá o planejamento dos investimentos e demais contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação a serem executadas na Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, bem como as prioridades entre as ações nele previstas.
Art. 4ºA Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação prestará o apoio técnico e administrativo ao CTIC/SSP.
Art. 5º OCTIC/SSP deverá elaborar e apresentar seu Regimento Interno em até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2018 p. 7, col. 1