SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 179 de 22/05/2018

Legislação correlata - Portaria 176 de 21/05/2018

PORTARIA Nº 80, DE 05 DE MARÇO DE 2018

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, §7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, inciso XII, e 21, inciso I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 c/c com a Lei Complementar Distrital nº 908/2016; observado, ainda, o disposto na Decisão nº 1111/2015 do Tribunal de Contas do Distrito Federal nos autos do Processo nº 3910/2015-e, RESOLVE:

Art. 1º O Departamento de Comunicação Social da Defensoria Pública do Distrito Federal passa a denominar-se Assessoria de Comunicação, Unidade diretamente subordinada à Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-14, do Departamento de Comunicação Social, da Defensoria Pública do Distrito Federal e, de Assessor, Símbolo DFA13, do Departamento de Comunicação Social, da Defensoria Pública do Distrito Federal, passam a denominar-se Assessor, Símbolo DFA-14, da Assessoria de Comunicação, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal e Assessor, Símbolo DFA-13, da Assessoria de Comunicação, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, respectivamente, mantendo seus atuais ocupantes.

Art. 3º Ficam extintos, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Diretor, do Departamento de Comunicação Social, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Subsecretário, da Subsecretaria de Administração- Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-15, de Assessor, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico, da Diretoria de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessor Técnico, da Diretoria de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, do Núcleo de Assistência Jurídica de Planaltina, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, do Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília, da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura Administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Subsecretário, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe, da Assessoria de Comunicação, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Diretoria de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, do Núcleo de Assistência Jurídica de Planaltina, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores, da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 5º O saldo proveniente das extinções e criações de cargos constantes nos Artigos 3º e 4º desta Portaria passa a compor o saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BATISTA SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2018 p. 12, col. 2