SINJ-DF

PORTARIA Nº 179, DE 22 DE MAIO DE 2018

A DEFENSORA PÚBLICA- GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, §7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, inciso XII, e 21, inciso I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 c/c com a Lei Complementar Distrital nº 908/2016; observado, ainda, o disposto na Decisão nº 1111/2015 do Tribunal de Contas do Distrito Federal nos autos do Processo nº 3910/2015-e, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura Administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Departamento de Controle Interno, da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 2º O saldo financeiro necessário para a criação do cargo é proveniente do saldo remanescente da transformação de cargos e funções constantes nas Portarias nº 80, de 05 de março de 2018, publicada no DODF nº 44, de 06 de março de 2018 e nº 123, de 20 de abril de 2018, publicada no DODF Edição Extra Nº 26, de 23 de abril de 2018.

Art. 3º O saldo proveniente da criação do cargo desta Portaria passa a compor o saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2018 p. 6, col. 2