Legislação correlata - Portaria 25 de 29/05/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inciso XII, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 35.748, de 21 de agosto de 2014, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 33 de 23 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................
§ 3º Os processos nos quais forem identificadas falhas formais nos documentos solicitados em virtude do Recadastramento, serão devolvidos à Subsecretaria de Serviços para o saneamento das pendências assinaladas e posterior restituição ao Grupo de Trabalho.
Art. 2º ........................
Art. 3º Designar para compor o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:
I - VICTOR NERI SCHNEIDER, matrícula nº 264.817-2;
II - RUBENS ALEXANDRE DE COUTO E SILVA, matrícula nº 263.853-3;
III - KÁTIA CARVALHO DE CASTRO, matrícula nº 37.855-0;
IV - LUCIANE CANTO DA ROSA, matrícula nº 266.788-6;
V - MARISOL FERREIRA LOPES, matrícula nº 37.906-9; VI - GUSTAVO VINICIUS DELMONDES CHAVES, matrícula nº 264.826-1;
VII - MICHELLE FERREIRA SANTIAGO, matrícula nº 266.394-5.
VIII - ALEIXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 266.465-8;
IX - ANTÔNIO VALDENIR DA SILVA, matrícula nº 266.431-3;
X – LUANA APARECIDA FERNANDES SALES, matrícula nº 263.824-X;
XI - MATSON LOPES DA SILVA, matrícula nº 37.981-6;
XII - PATRÍCIA RODRIGUES BOTELHO DOURADO, matrícula nº 42.646-6;
XIII - RODRIGO SOUSA DE ANDRADE, matrícula nº 37.920-4.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor GUSTAVO VINICIUS DELMONDES CHAVES, matrícula nº 264.826-1 que será substituído nos impedimentos legais e eventuais por um Membro do respectivo Grupo, segundo sua indicação expressa.
Art. 4° ........................
Art. 5º ........................
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir desta publicação, para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por igual período".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FÁBIO NEY DAMASCENO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 2 de 09/12/2016 p. 26, col. 1