O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso XIII, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 38.036, de 03 de março de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n.º 33-SEMOB de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 161, de 25 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 53-SEMOB de 06 de dezembro de 2016 e prorrogada pela Portaria nº 13-SEMOB de 04 de abril de 2017, destinado a analisar e formular parecer acerca dos processos originados do recadastramento dos prestadores do Serviço de Táxi do Distrito Federal, regulamentado pela Portaria n.º 19, de 02 de junho de 2016, quanto ao cumprimento dos requisitos legais para a outorga e prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, com fulcro na Lei nº 5.323, de 14 de março de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO NEY DAMASCENO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2017 p. 17, col. 1