O CHEFE DO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS II, DA GERENCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Ordem de Serviço GEESP nº. 02, de 24 de agosto de 2018, com redação dada pela Ordem de Serviço nº 01, de 21 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada, sem prejuízo de sua avocação, aos Auditores - Fiscais da Receita do Distrito Federal, lotados no Núcleo de Benefícios Fiscais II, a análise e julgamento do cumprimento dos requisitos legais para a fruição dos seguintes benefícios fiscais:
I - isenção do ICMS e do IPVA para pessoas portadores de deficiência física/mental ou autismo;
II - Isenção do ICMS e do IPVA para taxistas;
III - Isenção do IPTU e da TLP para aposentados/pensionistas, ex-combatentes e suas viúvas;
IV - Isenção do ITCD ao herdeiro ou legatário, na transmissão causa mortis, de patrimônio de pequeno valor especificado em lei;
V - Isenção do IPVA para veículo novo adquirido por pessoa jurídica;
VI - Remissão e não incidência de IPVA para veículos objeto de roubo, furto ou sinistro.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Ordem de Serviço nº 01, de 24 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2019 p. 1, col. 2