Revoga o Decreto nº 43.557, de 15 de julho de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 43.557, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2022 p. 42, col. 2