Aprova o Projeto de Sistema Viário para requalificação das Quadras 1 a 6 do Setor Hoteleiro Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto, RA I, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; pelo Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008; pelo Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015; pelo Decreto nº 37.224, de 31 de março de 2016; pelo art 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho 2017 e tendo em vista a Decisão nº37/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e o que consta no Processo nº 390.000.162/2012, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Projeto de Sistema Viário para requalificação das Quadras 1 a 6 do Setor Hoteleiro Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto, RA I, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário SIV 097/2017 e no Memorial Descritivo - MDE 097/2017.
Art. 2º O Projeto de Sistema Viário SIV-MDE 097/2017 substitui todas as plantas do Setor Hoteleiro Sul, exclusivamente no que se refere a sistema viário e acessibilidade, e não contempla a criação de unidades imobiliárias ou alteração de parâmetros de uso e ocupação do solo.
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2017 p. 46, col. 1