SINJ-DF

PORTARIA Nº 157, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre Plano de Contratações Anual de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, II e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:

CONSIDERANDO que o planejamento é um dos princípios fundamentais da Administração Pública Federal, nos termos do artigo 6º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/1967;

CONSIDERANDO as instruções legais, jurisprudenciais, regulamentares e normativas que regem o processo licitatório desde a fase do planejamento até a formalização da contratação;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o planejamento das contratações desta SEAPE para o exercício financeiro de 2025, com o objetivo de mitigar o risco de um alto percentual de não cumprimento das contratações previstas no Plano de Contratações Anual;

CONSIDERANDO a necessidade da correta avaliação e dimensionamento da aderência do Plano de Contratações Anual ao que foi efetivamente planejado: se o que está sendo contratado está no plano e se o que está no plano foi contratado;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas efetivas para garantir que os responsáveis cumpram os prazos e realizem as aquisições conforme definido por cada Unidade no Plano de Contratações Anual;

CONSIDERANDO que as aquisições previstas no Plano de Contratações Anual poderão ser excluídas ou substituídas durante o exercício financeiro, a critério da Administração;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso VII e §1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a sua vigência no próximo exercício financeiro, acerca do Plano de Contratações Anual; e

CONSIDERANDO os arts. 38 a 53 do Decreto nº 44.330/2023 que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, resolve:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Plano de Contratações Anual (PCA) de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Art. 2º Plano de Contratações Anual (PCA) é o documento composto pela consolidação das demandas registradas pela da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, visando garantir transparência, planejamento, celeridade e eficiência nos processos de contratação.

§ 1º Nenhuma aquisição será autorizada sem a prévia aprovação no Plano de Contratações Anual (PCA), o qual poderá ser ajustado em casos de circunstâncias imprevisíveis, emergenciais ou de imprevisibilidade da demanda total ou parcial quando da elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), devidamente justificados pela área interessada na contratação.

§ 2º A inclusão excepcional no Plano de Contratações Anual (PCA) também poderá ocorrer por meio de autorização do Ordenador de Despesas ou Autoridade Superior quando se tratar de contratações de baixo custo para a manutenção de atividades ordinárias da Secretaria, assim definido:

I - Entende-se por contratação de baixo custo o equivalente a duas vezes o limite para dispensa de licitação, conforme disposto no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e suas atualizações, c/c art. 233 e seguintes do Decreto Distrital nº 44.330/2023, de 16 de março de 2023.

Art. 3º O Gabinete do Secretário, a Subsecretaria de Administração Geral, a Academia de Polícia Penal, a Diretoria de Inteligência Penitenciária, a área responsável por Tecnologia da Informação, Comunicação e a Coordenação do Sistema Prisional devem identificar, anualmente, preferencialmente no primeiro semestre, todos os itens que pretendem contratar no exercício financeiro subsequente.

Parágrafo único. As demandas devem ser submetidas ao Comitê Interno de Governança (CIG) e, após aprovação, serão incluídas no Plano de Contratações Anual (PCA).

CAPÍTULO II

Da elaboração do Plano de Contratações Anual pelo Setor Requisitante

Art. 4º No processo de elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), os setores requisitantes, indicados no art. 3º, devem elaborar o documento denominado Proposta de Plano de Contratações Anual (PPCA) contendo, no que couber, as seguintes informações mínimas:

I - a unidade de fornecimento do item;

II - a quantidade a ser adquirida ou contratada;

III - a descrição sucinta do objeto;

IV - a justificativa para a aquisição ou a contratação;

V - a estimativa preliminar do valor;

VI - o grau de prioridade da compra ou da contratação;

VII - a data desejada para a compra ou a contratação; e

VIII - se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.

§ 1º Em relação à aquisição de serviços e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Plano de Contratações Anual (PCA) incorporará ao seu conteúdo tão somente as demandas previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEAPE (PDTIC/SEAPE) para o respectivo ano.

§ 2º Ao encaminhar proposta de natureza de Tecnologia da Informação e Comunicação, a Gestora Demandante deverá informar o respectivo número da ação aprovada no PDTIC.

§ 3º A Subsecretaria de Administração Geral, deve analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes promovendo as diligências necessárias para:

I - agregação, sempre que possível, das demandas referentes a objetos de mesma natureza;

II - adequação e consolidação do Plano de Contratações Anual (PCA);

III - construção do calendário de planejamento de licitação, observados os incisos VII e VIII do art. 4º, bem como a programação orçamentária e financeira e o cronograma de desembolso do Poder Executivo, para cada exercício financeiro, cuja programação pode ser requisitada à Coordenação de Orçamento e Finanças.

CAPÍTULO III

Consolidação do Plano de Contratações Anual Cronograma

Art. 5º Os setores requisitantes devem encaminhar à Diretoria de Planejamento de Contratações e Licitações, até o dia 21 de junho de 2024, em processo específico e acompanhadas das informações constantes no art. 4º, as contratações que pretendem realizar ou aquelas que se mostram vantajosas para serem prorrogadas, conforme o art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dependendo da legislação utilizada na contratação, para o exercício subsequente.

Art. 6º No período de 24 de junho a 28 de junho de 2024, a Coordenação Administrativa, juntamente com a Diretoria de Planejamento de Contratações e Licitações consolidará as demandas em documento único e encaminharão para a Subsecretaria de Administração Geral, e o Ordenador de Despesas deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores.

§ 1º Com o objetivo de criar um fluxo para a apresentação das demandas, a Subsecretaria de Administração Geral divulgará, por meio de circular, o procedimento adequado para o encaminhamento dos documentos mencionados no caput deste artigo.

§ 2º Compete ao Ordenador de Despesas analisar as demandas encaminhadas pelos setores, podendo propor alterações nos itens constantes do Plano de Contratações Anual (PCA) ou, se necessário, devolvê-los à Coordenação Administrativa, que os submeterá à Diretoria de Planejamento de Contratações e Licitações para adequações, até o dia 5 de julho de 2024.

Art. 7º A Diretoria de Planejamento de Contratações e Licitações (DILIC) deve submeter a minuta do Plano de Contratações Anual (PCA) à Coordenação Administrativa, que a encaminhará à Subsecretaria de Administração Geral, até o dia 16 de julho de 2024.

Art. 8º O Subsecretário de Administração-Geral fará a análise, elegerá prioridades e deliberará as demandas apresentadas no Plano de Contratações Anual (PCA) do ano até o dia 19 de julho de 2024, visando a adequação do Plano de Contratações Anual à proposta orçamentária, após, o encaminhará ao Gabinete para submissão ao Comitê Interno de Governança (CIG), que, após deliberação, submeterá à aprovação e à homologação do Secretário de Administração Penitenciária.

Art. 9º O Plano de Contratações Anual (PAC) deverá ser divulgado, na forma simplificada, no sítio eletrônico da SEAPE após ser aprovado e homologado pelo Secretário de Administração Penitenciária, em até quinze dias corridos após a sua aprovação e contemplará, no mínimo:

I - os contratos vigentes, com a possibilidade ou não de prorrogação, ou renovação; e

II - as novas contratações pretendidas.

CAPÍTULO IV

Revisão e Redimensionamento

Art. 10. Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual (PCA) poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:

I - necessidade de adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo;

II - necessidade de adequação à Lei Orçamentária Anual (LOA);

III - necessidade de adequação às programações orçamentária e financeira, após a publicação de decretos de programações orçamentária e financeira;

IV - modificação de demanda em virtude da definição do objeto a ser contratado após a realização dos estudos técnicos preliminares à contratação; e

V - inclusão de novas demandas de forma extraordinária, mediante justificativa, durante o ano de execução do PCA.

Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano de Contratações Anual (PCA) serão aprovadas pela autoridade competente.

Art. 11. O Plano de Contratações Anual (PCA) poderá ser alterado durante sua execução, mediante aprovação do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, após deliberação do Comitê Interno de Governança (CIG).

Art. 12. Compete à Subsecretaria de Administração Geral (SUAG) solicitar à Coordenação Administrativa que providencie os devidos ajustes em decorrência de alterações orçamentárias relevantes que impactem a execução do Plano de Contratações Anual (PCA), com apoio da Diretoria de Planejamento de Contratações e Licitações (DILIC).

CAPÍTULO V

Disposições Finais e Transitórias

Art. 13. Compete à Subsecretaria de Administração Geral (SUAG) verificar se as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes estão incluídas na listagem do Plano de Contratações Anual (PCA) vigente.

§ 1º As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual (PCA) do ano corrente poderão ensejar a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no arts 2º e 11.

§ 2º As demandas constantes do Plano de Contratações Anual (PCA) deverão ser encaminhadas a SUAG com a antecedência mínima necessária ao cumprimento da data estimada no inciso VII do artigo 4º, acompanhadas da devida instrução processual conforme a legislação vigente aplicável a cada processo de aquisição.

Art. 14. Compete à Coordenação Administrativa (COAD), com apoio técnico da Diretoria de Planejamento de Contratações e Licitações (DILIC), monitorar a execução do Plano de Contratações Anual (PCA).

Art. 15. O Plano de Contratações Anual (PCA) para o ano de 2025 será elaborado contemplando, obrigatoriamente:

I - as licitações e as contratações diretas planejadas para 2023 e 2024, mas não executadas, desde que ainda consideradas relevantes para 2025. A exclusão somente ocorrerá após expressa determinação superior neste sentido;

II - as demandas essenciais apresentadas pelas unidades para o ano de 2025 que forem devidamente aprovadas.

Art. 16. O Plano de Contratações Anual (PCA) 2025 da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE) deverá ser publicado até o dia 26 de julho de 2024.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2024 p. 15, col. 2