SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.491, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a ratificação e a delegação de competências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, com base no Decreto nº 36.910, de 1º de janeiro de 2019, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, publicada no DODF nº 137, de 22 de julho de 2021, que passa a vigorar acrescida do inciso IX no artigo 12, com a seguinte redação:

“Art. 12. ....................

(...)

IX - formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação, termos de fomento e instrumentos conexos cuja área demandante seja a Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais e suas unidades subordinadas, após instrução processual, nos termos da legislação aplicável a cada instrumento.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2024 p. 7, col. 2