Dispõe sobre a denominada Operação Petardo, que prevê instruções relativas às ações integradas de segurança pública nas ocorrências que envolvam explosivos e/ou artefatos explosivos no Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 3º, incisos II e III, e 102, incisos III e V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 28.691, de 17 de janeiro de 2008, o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 3º, inciso IV, do Decreto federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010, o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, incisos III e XVI, do Decreto federal nº do Decreto federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, o DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 102, incisos X e XIV, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009, o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 9º, inciso X, e 100, incisos XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 10, inciso XXVI, e 106, inciso XXVI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, resolveM:
Art. 1º Estabelecer as instruções para o planejamento e a execução das ações integradas de segurança pública nas ocorrências que envolvam ameaça ou risco de explosões ilegais de explosivos e/ou artefatos explosivos, em locais públicos ou particulares, no Distrito Federal.
Art. 21. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da publicação de sua ementa no Diário Oficial do Distrito Federal, na forma do art. 18 do Decreto nº 35.382, de 29 de abril de 2014, de modo a não comprometer o sigilo das ações a serem executadas.
Art. 22. Revoga-se a Portaria nº 43, de 26 de maio de 2014, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal
CARLOS EMILSON FERREIRA DOS SANTOS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2019 p. 6, col. 2