Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
O DIRETOR-GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12º, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.603, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Publica - CIG que atuará no âmbito do DFTRANS com a seguinte composição:
I - Diretor(a)-Geral, que o presidirá;
II - Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a);
IV - Diretor(a) de Tecnologia da Informação;
VI - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;
VII - Chefe da Assessoria de Comunicação; e
VIII - Chefe da Controladoria Setorial.
§ 1º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Diretor-Geral, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.
§ 2º As deliberações do CIG terão sempre aplicações de caráter geral, sendo assinadas por seus membros participantes, formalizadas mediante ato próprio e publicadas no boletim interno.
§ 3º O CIG reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Diretor-Geral ou de no mínimo três diretores, sendo a presença do Diretor-Geral ou de seu substituto legal obrigatória.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - Apoiar e incentivar politicas transversais de governo;
V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos; e
VI - Estimular a cultura e fomentar as práticas de gestão de riscos,
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e a Portaria Conjunta nº 12/2017 - CGDF/DFTRANS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2019 p. 26, col. 1