SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 238, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que tiveram sua prestação de contas APROVADAS COM RESSALVAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I;

Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial – TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.”.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA

ANEXO I

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, APROVA a prestação de contas da unidade escolar a seguir listada, na seguinte ordem: Regional de Ensino; Unidade Escolar; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: / Regional: CRE BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEI 02; Processo: 00080-00029146/2018-86; Exercício: 2017 / Regional: CRE PLANALTINA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF PIPIRIPAU II DE PLANALTINA DF; Processo: 00080-00016933/2018-68; Exercício: 2017 / Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM DA ESCOLA CLASSE 314 SUL; Processo: 00080-00056943/2017-55; Exercício: 2017 / Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM DO CENTRO EDUCACIONAL 02 DO CRUZEIRO; Processo: 00080-00054758/2017-26; Exercício: 2017 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Parque Professor Anísio Teixeira de Ceilândia; Processo: 00080-00046385/2017- 10; Exercício: 2017 / Regional: CRE GUARÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 08 DO GUARA; Processo: 00080-00039296/2017-17; Exercício: 2017 / Regional: CRE GUARÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CED 01 DO GUARÁ; Processo: 00080-00033408/2017-26; Exercício: 2017 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 25 de Ceilândia; Processo: 00080-00030652/2017-37; Exercício: 2017 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar do CEM 06 de Ceilândia; Processo: 00080- 00166528/2018-90; Exercício: 2018 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental 14 de Ceilândia; Processo: 00080- 00126427/2018-86; Exercício: 2018 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: APAM da Escola Classe 19 de Ceilândia; Processo: 00080-00107516/2018-23; Exercício: 2018 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 35 de Ceilândia; Processo: 00080-00106494/2018-84; Exercício: 2018 / Regional: CRE PARANOÁ; Unidade Executora: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA CLASSE 01 DO PARANOÁ; Processo: 00080-00103777/2018-74; Exercício: 2018 / Regional: CRE PARANOÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 01 DO PARANOÁ; Processo: 00080-00088286/2018-96; Exercício: 2018 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar do CAIC Bernardo Sayão de Ceilândia; Processo: 00080-00083865/2018-42; Exercício: 2018.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2020 p. 6, col. 1