Legislação Correlata - Portaria 95 de 21/10/2021
Legislação Correlata - Portaria 87 de 27/09/2024
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal - SISDUC, referente à guarda e disponibilização de documentos urbanísticos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI e o artigo 321 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o processo SEI 00390-00005006/2020-61, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – SISDUC.
§ 1º O Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – SISDUC abrange a guarda e disponibilização da documentação urbanística e cartográfica do Distrito Federal, especialmente relacionados a:
IV - Tabelas de Classificação de Usos e Atividades:
§ 2º Em obediência aos princípios constitucionais da publicidade e da economicidade, a divulgação de documentos urbanísticos pelo SISDUC não substitui à publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 3º Cabe ao órgão gestor de planejamento urbano e territorial, no âmbito de sua competência, a implementação e operacionalização do SISDUC, conforme procedimentos estabelecidos no regulamento deste decreto.
Art. 2º O SISDUC é o sistema responsável por dar publicidade a toda documentação urbanística, e a sua disponibilização é feita no sítio eletrônico do Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal, após aprovação pela legislação pertinente e devida publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
Parágrafo único. Cabe ao responsável pela aprovação da documentação urbanística, o envio de toda a documentação original e arquivos digitais para o Setor responsável pela guarda e disponibilização dos documentos no SISDUC.
Art. 3º No caso dos Projetos de Urbanismo que demandam registro cartorial, a documentação urbanística aprovada e disponibilizada no SISDUC deve ser substituída pelo projeto registrado.
§ 1º Cabe ao requerente do processo enviar toda a documentação original e arquivos digitais do Projeto Urbanismo para o órgão gestor de planejamento urbano e territorial, com a devida comprovação do registro em cartório.
§ 2º O responsável pela aprovação do projeto, após recebimento de todos os documentos mencionados no parágrafo anterior, deve encaminhá-los ao Setor responsável pela guarda e disponibilização dos documentos no SISDUC.
Art. 4º Os procedimentos para divulgação e disponibilização serão regulamentados por portaria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2021 p. 1, col. 2