SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 472 de 20/06/2024

​ EDITAL Nº 01/2024

EDIÇÃO 2024 DO SELO QUALIVIDA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhes são conferidas, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para a Edição 2024 do Selo QualiVida. A concessão do Selo QualiVida instituído pelo Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, se dará nos termos da Portaria nº 373, de 22 de maio de 2024, e do disposto neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Selo QualiVida será concedido aos órgãos ou às entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que inscreverem iniciativas implementadas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, nos eixos temáticos dispostos no art. 6º do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021.

2. ETAPAS DO CICLO 2024

As etapas da Edição 2024 do Selo QualiVida, referente ao art. 4º do Regulamento aprovado por meio da Portaria nº 373, de 22 de maio de 2024 serão executadas no horário das 8h às 18h, conforme o seguinte cronograma:

ATIVIDADE

PERÍODO

Etapa I - Inscrição

23/05 a 02/06/2024

Etapa II - Análise de admissibilidade

03 e 04/06/2024

Etapa III - Avaliação técnica

07, 10 e 11/06/2024

Etapa IV - Divulgação de resultado preliminar

14/06/2024

Etapa V - Apresentação de recurso

17 e 18/06/2024

Etapa VI - Avaliação de recurso

19/06/2024

Etapa VII - Publicação de resultado final

21/06/2024

Etapa VIII - Premiação

25/06/2024

3. ETAPA I - DA INSCRIÇÃO

I - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico: http://questionario.gdfnet.df.gov.br/seec/index.php/648514;

II - A inscrição consiste no preenchimento e envio dos seguintes documentos:

a) Comprovação de Política ou Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, no ato da inscrição. A política deverá ter sido publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. Para o programa, ainda serão aceitas publicações em boletim interno, intranet e site do órgão ou entidade, ou documento em processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

b) Comprovação da indicação de Agentes de Qualidade de Vida no Trabalho (titular e suplente), constante no processo SEI nº 04034-00013335/2023-56 conforme inciso VI, do art. 8º, do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021;

c) Declaração de anuência do órgão ou da entidade, assinada pelo dirigente máximo, pela respectiva chefia imediata do Agente de Qualidade de Vida no Trabalho (titular ou suplente) e pelo Agente de Qualidade de Vida no Trabalho (titular ou suplente), conforme anexo único deste Edital e modelo disponibilizado no SEI;

d) Formulário de inscrição preenchido, apresentando no mínimo uma iniciativa realizada no ano de 2023, com pelo menos uma evidência anexada ao formulário. Podem ser consideradas evidências: folders, fotos, relatórios, ouvidorias, normativos, pesquisas de avaliação, listas de presença, divulgação nos sites, intranet, redes sociais dos órgãos e entidades, contratos de aquisição de bens ou serviços. Somente serão aceitas evidências em arquivo do tipo PDF.

III - Cada iniciativa deve ser relacionada a um eixo temático e à respectiva alínea, conforme art. 3º do Regulamento.

IV - As evidências se referem aos documentos que demonstram a implementação das iniciativas de Qualidade de Vida no Trabalho.

V - Poderão ser inscritas até 3 iniciativas por eixo temático.

VI - Devem ser apresentadas no mínimo 1 e no máximo 3 evidências para cada iniciativa, de acordo com art. 3º e art. 5º, § 4º, do Regulamento.

VII - Na inscrição das iniciativas, deve-se atentar para o correto preenchimento, sem omissão dos dados que são solicitados, sob pena de inadmissibilidade.

VIII - É vedada a inscrição de uma mesma iniciativa em mais de um eixo temático.

IX - A iniciativa deverá ter sido executada dentro do período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

X - As iniciativas vencedoras do Selo QualiVida 2024 ficam inelegíveis para os próximos ciclos.

4. ETAPA II - ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DAS CANDIDATURAS

I - A análise de admissibilidade das iniciativas será realizada pela Subsecretaria de Valorização do Servidor (SUBVAL), da Secretaria Executiva de Qualidade de Vida (SEQUALI), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

II - Será observado se todos os documentos foram preenchidos corretamente e enviados dentro do prazo.

III - Será analisado se os critérios de admissibilidade foram atendidos, conforme o art. 6º do Regulamento.

IV - As inscrições que não atenderem aos critérios desta etapa serão consideradas inelegíveis.

V - Para fins de análise de admissibilidade, em caso de duplicidade de registro, será considerado o último envio.

VI - Após as análises de admissibilidade, os órgãos participantes serão comunicados do resultado, via e-mail cadastrado na inscrição, quanto à continuidade para a fase de avaliação técnica ou inadmissibilidade com o encerramento da participação.

VII - Não é cabével nenhum recurso nesta etapa.

VIII - As inscrições que forem aceitas serão submetidas à etapa de avaliação técnica dos documentos comprobatórios das iniciativas.

IX - A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal não se responsabilizará por desclassificação causada em virtude do preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

5. ETAPA III - AVALIAÇÃO TÉCNICA

I - A avaliação técnica das iniciativas será realizada pelo Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, conforme § 1º do art. 11 do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021.

II - O Comitê Distrital fará avaliação dos relatórios descritivos de iniciativas de Qualidade de Vida no Trabalho e dos anexos de evidências.

III - A pontuação será dada mediante a verificação de atendimento aos seguintes critérios:

a) não atende (0 pontos): a ação não atende ao eixo selecionado.

b) atende parcialmente (2 pontos): a ação atende parcialmente à iniciativa, por ter sido desenvolvida de modo isolado e/ou pontual, com margem para melhorias significativas.

c) atende (4 pontos): a ação atende plenamente à iniciativa selecionada, embasada em Política ou Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do órgão.

d) supera as expectativas (6 pontos): a ação é oriunda de política ou programa de Qualidade de Vida no Trabalho embasada em diagnóstico institucional, monitoramento de indicadores e/ou avaliação de impacto no órgão.

IV - Para fins de análise do Comitê Distrital, os órgãos devem descrever o que foi realizado e como a ação se relaciona com a iniciativa de Qualidade de Vida no Trabalho selecionada.

V - Cada membro do Comitê Distrital fará sua análise individualmente e serão obtidas as médias no final do período de avaliação.

VI - Os órgãos e as entidades serão premiados por segmento:

a) Administrações Regionais;

b) Autarquias;

c) Fundações;

d) Secretarias; e

e) Órgãos Especializados e Órgãos Autônomos.

VII - Deverão ser anexados ao formulário de inscrição documentos comprobatórios referentes a cada ação, conforme estabelecido em Regulamento.

VIII - Caso comprovadas, será concedida pontuação adicional (3 pontos) às práticas abaixo relacionadas:

a) realização de pesquisa quantitativa ou qualitativa para levantamento das necessidades de ações de Qualidade de Vida no Trabalho;

b) política ou programa de Qualidade de Vida no Trabalho instituído por meio de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal;

c) unidade administrativa dedicada à Qualidade de Vida no Trabalho na respectiva estrutura do órgão ou entidade;

d) previsão orçamentária destinada à Qualidade de Vida no Trabalho;

e) inclusão do programa de Qualidade de Vida no Trabalho no planejamento estratégico;

f) parcerias estabelecidas entre órgãos e entidades do Distrito Federal para realização de iniciativas em Qualidade de Vida no Trabalho;

g) promoção da diversidade, da equidade e da inclusão;

h) aquisição e/ou desenvolvimento de tecnologias assistivas;

i) estímulo à responsabilidade socioambiental;

j) adequação das estruturas físicas do ambiente de trabalho eliminando barreiras arquitetônicas e promovendo acessibilidade.

IX - Os documentos comprobatórios referentes a cada prática adicional deverão ser anexados ao formulário de inscrição.

X - Cada prática adicional considerada válida pelo Comitê Distrital receberá 3 pontos.

XI - A prática adicional inscrita deverá ter sido implementada até a data da inscrição e poderá concorrer nas próximas edições, desde que tenha sido mantida em funcionamento no órgão ou entidade.

XII - Caso o Comitê Distrital julgue necessário, os órgãos candidatos ao Selo QualiVida poderão ser visitados para verificação dos critérios de avaliação, visando a subsidiar a análise das iniciativas e práticas. A visita servirá para verificação do constante nos documentos apresentados, podendo os membros do Comitê:

a) ouvir os servidores sobre a execução da iniciativa e/ou prática para avaliar sua efetividade;

b) sanar dúvidas necessárias à comprovação das informações prestadas no relatório, bem como à interpretação de dados apresentados;

c) verificar in loco as condições em que a iniciativa e/ou prática é executada.

XIII - Os agentes de Qualidade de Vida no Trabalho, bem como os servidores responsáveis pelas iniciativas e práticas, deverão facilitar a avaliação dos trabalhos in loco, proporcionando a necessária acessibilidade às informações.

XIV - O Comitê Distrital deverá seguir os seguintes critérios de desempate, pela ordem, caso seja necessário:

a) maior número de iniciativas que alcançaram pontuação;

b) maior número de eixos com iniciativas válidas;

c) maior pontuação adicional.

6. ETAPA IV - DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS RESULTADOS

O resultado preliminar do Selo QualiVida Edição 2024 será divulgado no site da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

7. ETAPA V - APRESENTAÇÃO DE RECURSO

I - Após a divulgação preliminar dos resultados da avaliação técnica, os órgãos participantes poderão apresentar recurso, nos dias 17 e 18/06/2024, das 8h às 18h, oportunidade em que deverão solicitar as análises técnicas por meio do e-mail coaqvt@economia.df.gov.br, de modo a fundamentar o recurso.

II - O recurso deverá ser apresentado de forma clara e objetiva.

8. ETAPA VI - AVALIAÇÃO DE RECURSO PELO COMITÊ DISTRITAL DE QUALIDADE NO TRABALHO

I - O Comitê Distrital avaliará os recursos apresentados pelos órgãos participantes, conforme art. 7º do Regulamento.

II - É de exclusiva responsabilidade do Agente de Qualidade de Vida no Trabalho (titular ou suplente) do órgão o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico www.seec.df.gov.br, sob pena de perda do prazo recursal.

III - Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) estiverem em desacordo com as especificações contidas no Edital;

d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

f) encaminhados por meio de “redes sociais online”.

9. ETAPA VII - DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS

O resultado final do Selo QualiVida Edição 2024 será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e divulgado no site da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

10. ETAPA VIII - PREMIAÇÃO

I - Para a Edição 2024, os órgãos ou as entidades serão premiados por segmento, conforme descrito na Etapa III deste Edital e no art. 8º, da Portaria nº 373, de 22 de maio de 2024

II - Serão premiados os órgãos ou as entidades que obtiverem maior pontuação em cada segmento nas categorias ouro, prata e bronze, conforme pontuação final.

III - A premiação dos órgãos e das entidades vencedores ocorrerá em cerimônia cujo local, data e horário de realização serão devidamente informados aos participantes quando do resultado.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

I - Em relação às iniciativas premiadas:

a) poderá ser dada ampla divulgação das iniciativas inscritas, ressalvados os aspectos de confidencialidade, para fins de divulgação de boas práticas nos diversos órgãos e entidades do Distrito Federal;

b) poderá haver participação dos servidores e dirigentes dos respectivos órgãos e entidades em eventos para apresentação das iniciativas e relato de experiências.

II - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

LEDAMAR SOUSA RESENDE

ANEXO ÚNICO - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

Conforme Portaria nº 373, de 22 de maio de 2024, confirmamos a participação no processo de concessão do Selo QualiVida Edição 2024, com apresentação de ações em Qualidade de Vida no Trabalho realizadas no ano de 2023. Declaramos que estamos de acordo com as diretrizes e normas contidas no anexo único da Portaria nº 373, de 22 de maio de 2024 e Edital nº 01/2024 de 22 de maio de 2024. Declaramos ainda, cumprir os critérios de admissibilidade, bem como apresentar documentos comprobatórios para participar do processo, conforme a seguir:

I - ter instituído Política ou Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;

II - anexar a declaração de anuência assinada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, pela respectiva chefia imediata do Agente de Qualidade de Vida no Trabalho (titular ou suplente) e pelo Agente de Qualidade de Vida no Trabalho (titular ou suplente);

III - possuir Agentes de Qualidade de Vida no Trabalho (titular e suplente) formalmente indicados conforme inciso VI do art. 8º do Decreto nº 42.375, de 2021;

IV - apresentar no mínimo uma iniciativa no relatório descritivo, com pelo menos uma evidência anexada.

Assinaturas:

Dirigente máximo

Chefia imediata do Agente de Qualidade de Vida no Trabalho (titular ou suplente)

Agente de Qualidade de Vida no Trabalho (titular ou suplente)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2024 p. 64, col. 1