(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 108 de 23/08/2024)
Disciplina a utilização das Salas de Reuniões das Comissões e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e
Considerando a necessidade de disciplinar o uso das Salas de Reuniões das Comissões, de maneira a garantir efetiva utilização do espaço e a integridade patrimonial:
Art. 1º Fica disciplinado por este Ato o uso das Salas de Reuniões das Comissões para realização de reuniões e atividades correlatas.
Parágrafo único. As Salas de Reuniões das Comissões compõem-se de duas salas no andar térreo, ala das comissões, equipadas com sistema de ar condicionado, gravação, microfones e mesa de áudio, para atendimento dos usuários e taquigrafia.
Art. 2º Cabe ao Terceiro Secretário, por intermédio da Diretoria Legislativa, a administração das Salas de Reuniões das Comissões.
Art. 3º O uso das dependências das Salas de Reuniões das Comissões destina-se, prioritariamente, à realização das reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões.
§ 1º Observado o disposto no caput, as dependências poderão ser utilizadas para a realização de audiências públicas, seminários, e outros eventos organizados por parlamentares, pelas Comissões ou pela Mesa Diretora.
§ 2º No caso de reunião de Comissão Temporária, será observado o disposto no art. 83, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 3º No caso de reuniões ordinárias e extraordinárias e atividades correlatas das Comissões, a Divisão de Apoio às Comissões comunicará à Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário, à TV Legislativa e à Divisão de Serviços Gerais para que sejam providenciados serviços de limpeza e de copa, e à Coordenadoria de Segurança, para que seja destacado, no mínimo, um servidor.
Art. 4º A Divisão de Apoio às Comissões – DAC controlará o agendamento e a utilização do uso das salas, devendo a cessão dos espaços ser confirmada após a oficialização da reserva, que será encaminhada à Diretoria Legislativa, que decidirá de plano sobre a solicitação.
Art. 5º A utilização dar-se-á exclusivamente para realização de atividades relacionadas à atuação parlamentar, excetuando-se aquelas atividades autorizadas pela Diretoria Legislativa, ad referendum do Secretário Executivo da Terceira Secretaria, pelo Presidente da Câmara Legislativa ou por Presidente de Comissão.
Art. 6º Todos os elementos informativos ou decorativos utilizados nas atividades devem ser colocados em suportes próprios, não sendo permitido perfurar o pavimento ou as paredes, nem empregar colas de contato ou qualquer outro produto que possa produzir alterações nas instalações.
Parágrafo único. Os equipamentos existentes na Sala de Reuniões não poderão ser retirados sem a anuência da Divisão de Apoio às Comissões.
Art. 7º Durante as reuniões das Comissões, os assessores deverão ocupar cadeiras a eles destinados, só podendo permanecer junto aos Deputados Distritais quando solicitados, devendo retornar a seus lugares onde aguardarão nova solicitação.
Art. 8º É expressamente proibido fumar nas Salas de Reuniões das Comissões.
Art. 9º A utilização das Salas de Reuniões poderá ser feita de segunda a sexta-feira, em dois turnos diários, obedecendo aos seguintes horários:
I – turno matutino: das 8h30 às 12h;
II – turno vespertino: das 14h às 18h.
Art. 10. Havendo necessidade de utilização das Salas de Reuniões aos sábados e domingos, a Diretoria Legislativa deverá ser consultada previamente e, em caso de autorização, tomará as providências necessárias à sua utilização.
Art. 11. Atendidas as demais condições deste Ato, a Diretoria Legislativa, por intermédio da Divisão de Apoio às Comissões, ad referendum, do Secretário Executivo da Terceira Secretaria, poderá autorizar a utilização temporária das Salas e dos equipamentos nelas existentes, por terceiros, para os fins que julgue consentâneos com os objetivos de atividade legislativa.
Parágrafo único. A utilização das salas aos sábados e domingos e fora de horário previsto no art. 8º deste Ato, somente será permitida em casos excepcionais, mediante pedido para utilização da Sala, encaminhado ao Secretário Executivo da Terceira Secretaria, por intermédio do Diretor Legislativo, com antecedência mínima de cinco dias.
Art. 12. As Salas de Reuniões das Comissões serão cedidas gratuitamente, respeitadas as disponibilidades, mediante solicitação prévia, para a realização de cursos, palestras, eventos, apresentações de trabalhos e outras atividades de interesses, não podendo, porém, o direito de uso ser transferido para terceiros ou adiado.
Parágrafo único. Os usuários ficam responsáveis por eventuais danos causados ao patrimônio físico, incluindo-se equipamentos fixos e de som e móveis.
Art. 13. A utilização das salas, deverá ser requerida previamente, mediante formulário de Solicitação de Uso das Salas de Reuniões das Comissões, conforme modelo anexo, dirigido à Divisão de Apoio às Comissões ou à Diretoria Legislativa, que darão as orientações necessárias para o atendimento, excetuadas as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias previamente agendadas.
Art. 14. Cabe ao Secretário da Comissão respectiva, comunicar o término da reunião e da utilização à Divisão de Apoio às Comissões – DAC.
Art. 15. Constituem obrigações do usuário:
I – proceder à solicitação de uso das Salas, em formulário próprio;
II – assumir, perante a DAC, a responsabilidade por todos os danos porventura causados nas instalações.
§ 1º Os Secretários de Comissões encaminharão à Diretoria Legislativa, por intermédio da Divisão de Apoio às Comissões, para que sejam encaminhados para publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os seguintes expedientes:
a) prazo para apresentações de emendas;
b) designação e redesignação de relatores;
c) convocações de reuniões, adiamento, audiência pública e demais atividades correlatas;
e) comunicado de resultados e alterações de pautas;
h) atos do Presidente da Comissão;
i) requerimentos e relatórios dos membros das Comissões.
§ 2º O prazo de envio dos expedientes das Comissões para publicações no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal será até às 19hs.
§ 3º Aplica-se no que couber, o disposto no § 1º, às Comissões Temporárias e Parlamentares de Inquéritos.
Art. 16. Concluída a tramitação da proposição na Comissão pertinente, o Secretário remeterá o processo, juntamente com as demais peças que o acompanham, ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP, para atualização das informações no Sistema de Informações Legislativas – LEGIS, dando seguimento à tramitação da matéria.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Legislativo, ouvido o Secretário Executivo da Terceira Secretaria.
Art. 18. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Salas das Reuniões da Presidência, 25 de abril de 2005
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 76 de 26/04/2005 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 76 de 26/04/2005 p. 7, col. 1