SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 108, DE 2024 (*)

Disciplina o uso das Salas de Reuniões das Comissões.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e

Considerando as orientações trazidas pelo Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, bem como a necessidade de disciplinar o uso das Salas de Reuniões das Comissões de maneira a garantir efetiva utilização do espaço e a integridade patrimonial, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O uso das Salas de Reuniões das Comissões rege-se por este Ato.

Parágrafo único. As Salas de Reuniões das Comissões compõem-se de 3 salas no andar térreo superior do edifício sede da Câmara Legislativa.

Art. 2º Cabe à Diretoria Legislativa - DIL a administração das Salas de Reuniões das Comissões.

CAPÍTULO II

DA UTILIZAÇÃO PELAS COMISSÕES

Art. 3º O uso das dependências das Salas de Reuniões das Comissões destina-se, prioritariamente, aos eventos realizados pelas Comissões, respeitada a seguinte ordem de preferência:

I - reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões;

II - audiências públicas, seminários e outros eventos organizados pelas Comissões.

Art. 4º Cabe ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP controlar o agendamento e o uso das Salas de Reuniões das Comissões, com a ciência da DIL, devendo a cessão dos espaços ser comunicada após a confirmação da reserva.

§ 1º Ao início de cada sessão legislativa, a secretaria de cada Comissão Permanente deve encaminhar ao SACP a previsão de utilização das salas, para marcação preliminar na agenda, facultadas alterações posteriores.

§ 2º Realizada a convocação da reunião, o convite para audiência ou confirmado o evento, o formulário de Solicitação de Serviços de Suporte Evento (Ato da Mesa Diretora n. 100/2020), preenchido pela Secretaria de Comissão, deve ser encaminhado, via SEI e com antecedência mínima de 2 dias úteis, diretamente:

I – à DIL, para ciência;

II – ao SACP, para confirmação da reserva;

III - aos setores responsáveis pelos apoios requeridos (arts. 21, inciso I, e 45, inciso V, do Ato da Mesa Diretora n. 85/2024).

§ 3º Para atendimento da prioridade disposta no art. 3º, ou em razão de necessidade de ordem técnica, pode o SACP proceder a mudanças na reserva, mediante comunicação prévia.

Art. 5º A utilização das Salas de Reuniões das Comissões dar-se-á exclusivamente para realização de atividades relacionadas à atuação parlamentar, ressalvados os casos de autorização de uso, para outras atividades, concedida pelo Diretor Legislativo, Secretário-Executivo da Terceira-Secretaria, Terceiro-Secretário, Presidente de Comissão ou Presidente da Câmara Legislativa.

Art. 6º Durante as reuniões das Comissões, os assessores devem ocupar as cadeiras a eles destinadas, só podendo permanecer junto a Deputado Distrital quando solicitados, devendo retornar a seus lugares até nova solicitação.

CAPÍTULO III

DA UTILIZAÇÃO POR GABINETES, UNIDADES ADMINISTRATIVAS E TERCEIROS

Art. 7º Atendidas as demais condições deste Ato, a DIL pode autorizar a utilização temporária das Salas de Reuniões das Comissões e dos recursos nelas existentes por Parlamentares, Gabinetes, Unidades Administrativas e terceiros, para os fins que julgue consentâneos com os objetivos da atividade legislativa.

Art. 8º Após consulta à disponibilidade na agenda publicada na Intranet, a utilização das Salas de Reuniões das Comissões deve ser requerida, com antecedência mínima de 2 dias úteis, mediante o formulário SEI de Solicitação de Serviços de Suporte Evento, dirigido à DIL e ao SACP.

§ 1º São vedadas as solicitações de:

I - pré-reserva, por qualquer meio;

II - reserva por meio diverso do formulário citado no caput.

§ 2º Autorizada a utilização pela DIL, cabe ao SACP confirmar a cessão do espaço após a realização da reserva, mediante disponibilidade.

§ 3º Para atendimento da prioridade disposta no art. 3º, ou em razão de necessidade de ordem técnica, pode o SACP proceder a mudanças na reserva, mediante comunicação prévia.

§ 4º Na ausência de salas disponíveis suficientes e havendo solicitações de uso para a mesma data e horário, tem preferência o formulário mencionado no caput que primeiro tiver sido tramitado à DIL para deliberação, salvo nos casos de audiência pública, quando se aplica o art. 5º, §§ 2º a 4º, do Ato da Mesa Diretora nº 100, de 2020.

CAPÍTULO IV

DOS HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO

Art. 9º A utilização das Salas de Reuniões das Comissões pode ser feita em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 19h.

Parágrafo único. Durante o recesso parlamentar, as salas podem ser utilizadas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h (Ato da Mesa Diretora n. 54/2009).

Art. 10. Havendo necessidade de utilização das Salas de Reuniões das Comissões em horários diversos daqueles previstos no art. 9º, ou aos sábados e domingos, a DIL deve ser consultada previamente e, em caso de autorização, tomará as providências necessárias à sua utilização.

Parágrafo único. Salvo para a realização de reunião extraordinária de Comissão, a utilização das salas aos sábados e domingos somente será autorizada caso dispensado o suporte para a realização do evento.

CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES

Art. 11. Constituem obrigações do servidor responsável pelo evento:

I – proceder à solicitação de reserva da sala e dos apoios necessários, previamente, em formulário próprio;

II – retirar a chave da sala no SACP até as 18h do dia útil anterior, quando autorizada a utilização das salas para dias não úteis, mediante assinatura do termo de responsabilidade;

III – zelar pela integridade do patrimônio físico da sala, respondendo por todos os danos porventura causados nas instalações, incluindo-se equipamentos fixos e de som e móveis;

IV – manter as configurações dos equipamentos disponíveis na sala;

V – respeitar os horários de início e fim da reserva, de modo a permitir o uso por todos conforme o agendamento;

VI – comunicar, via SEI, o cancelamento da reserva e dos apoios solicitados com antecedência mínima de 24 horas, salvo urgência devidamente justificada;

VII – manter o local limpo, organizado e, caso necessário, solicitar à Coordenadoria de Serviços Gerais a limpeza da sala, após o uso.

§ 1º A comunicação do cancelamento da reserva, prevista no inciso VI, deve ser feita formalmente à DIL, ao SACP e a todos os demais setores cujo apoio fora solicitado, podendo ser realizada no mesmo processo em que requerida a reserva.

§ 2º As Salas de Reuniões das Comissões não podem ser utilizadas sem reserva prévia.

Art. 12. Todos os elementos informativos ou decorativos utilizados nas atividades devem ser colocados em suportes próprios, não sendo permitido perfurar o pavimento ou as paredes, nem empregar colas de contato ou qualquer outro produto que possa produzir alterações nas instalações.

Parágrafo único. Os móveis e equipamentos existentes nas Salas de Reuniões das Comissões não podem ser retirados sem a anuência do SACP.

CAPÍTULO VI

DO APOIO AO EVENTO

Art. 13. As unidades de suporte ao evento devem responder à solicitação de apoio para:

I – confirmar a possibilidade de atendimento ao pedido;

II - solicitar mais informações sobre o evento; ou

III - informar a impossibilidade de atendimento, mediante justificativa.

Parágrafo único. Ante a impossibilidade de atendimento ao pedido de apoio, mas havendo sala disponível, o demandante pode optar por:

I – manter a reserva da sala, dispensando o suporte solicitado; ou

II – cancelar a reserva da sala.

Art. 14. Para os eventos a serem realizados nas Salas de Reuniões das Comissões, as unidades de suporte ao evento devem priorizar o atendimento às solicitações de apoio feitas pelas Comissões.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. As Salas de Reuniões das Comissões são cedidas gratuitamente, vedada a transferência da reserva.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Legislativo.

Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora n. 26/2005.

Sala de Reuniões, 23 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

Segundo-Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO​​ 

Terceiro-Secretário

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 186, de 27/8/2024, p. 15-18, incorreção no inciso VII, do art. 11.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 189 de 29/08/2024

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 186, seção 1 e 2 de 27/08/2024 p. 15, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 189, seção 1 e 2 de 29/08/2024 p. 13, col. 1