SINJ-DF

PORTARIA Nº 140, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Altera a Portaria nº 113, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre concessão, fruição, acumulação e substituição de férias a Procuradores do Distrito Federal e a Procuradores de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 113, de 29 de março de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2-A As férias dispostas no art. 36 da Lei Complementar n. 395, de 31 de julho de 2001, podem ser usufruídas ininterruptamente, correspondentes a exercícios iguais ou diferentes, com ou sem gozo de abono pecuniário de que trata a Portaria nº 180, de 28 de abril de 2022. "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO

Procuradora-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado na Edição Extra do BI-PGDF nº 5/2024 de 25/03/2024

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 5, Edição Extra de 25/03/2024 p. 1