Aprova as Diretrizes Urbanísticas DIUR 08/2018, aplicáveis à Região de Sobradinho e Grande Colorado, nas Regiões Administrativas V e XXVI, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica, combinadas com os arts. 29 e 47 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto n° 37.224, de 31 de março de 2016, o art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o art. 6º, caput, e parágrafo único, do art. 7º, da Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018, e o que consta do Processo SEI n° 00390-00000702/2018-66, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis à Região de Sobradinho e Grande Colorado, nas Regiões Administrativas V e XXVI, na forma do documento DIUR 08/2018 e do Apêndice das Diretrizes Urbanísticas da Região de Sobradinho e Grande Colorado DIUR 08/2018.
Art. 2º As Diretrizes Urbanísticas DIUR 08/2018 e o Apêndice das Diretrizes Urbanísticas da Região de Sobradinho e Grande Colorado DIUR 08/2018, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante dispõe a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2018 p. 17, col. 2