Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 118.035.918,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 118.035.918,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 92.055.918,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e
II - crédito especial, no valor de R$ 25.980.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias e de recursos decorrentes de vetos da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II, III e IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2024 p. 1, col. 1