SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 12 DE JUNHO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 52 de 05/12/2023)

A DIRETORA EXECUTIVA, DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.289, de 22 de junho de 2017 e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação no âmbito do Jardim Botânico de Brasília - JBB.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do Órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

I - DANIELA RAMALHO ROMÃO, matrícula nº 275.159-3;

II - DENISE CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 37.914-X;

III - LETÍCIA MARTINS ROCHA, matrícula nº 282.776-X;

IV - CARLA REGINA SILVA PAIVA, matrícula nº 07.055-6;

V - KHALIL ANDRÉ LESSA DE SOUZA, matrícula nº 276.246-3;

VI - ANA BEATRIZ DOS REIS QUEIRÓZ, matrícula nº 282.500-7; e

VII - MARIA ROSA VARGAS ZANATTA, matrícula nº 276.865-8.

Art. 4º A Comissão será presidida por KHALIL ANDRÉ LESSA DE SOUZA, matrícula nº 276.246-3 e nos seus impedimentos legais e eventuais por MARIA ROSA VARGAS ZANATTA, matrícula nº 276.865-8.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art.12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados.

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 20 de 20 de abril de 2021, publicada no DODF n° 75, de 23 de abril de 2021, página 75.

ALINE DE PIERI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2023 p. 45, col. 2